Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

CocaCola® Stevia




Introdução:
Com o aumento do estilo de vida saudável da população em geral, a Companhia CocaCola observou queda na venda de seus produtos. Por isso, viu a necessidade de lancar um produto que acompanhasse esse “novo estilo”.
A versão verde da Coca-Cola chegou ao Brasil com o nome de CocaCola Life e foi apelidada de “mais saudável”, por ter 50% menos açúcares e ser adoçada com folhas de stévia. Antes, o decreto 6871/2009 do Ministério da Agricultura não permitia que bebidas não-alcoólicas misturassem diferentes tipos de açúcares e edulcorantes em sua composição. Mas, em dezembro do ano passado, a regra foi alterada, e a nova Coca pôde entrar no mercado brasileiro.
            A stévia é uma planta com alta capacidade adoçante, e em sua forma natural chega a ser 15 vezes mais doce que o açúcar doméstico. Como benefícios a stévia não causa diabetes, não contém calorias, não altera o nível de açúcar no sangue, não contem ingredientes artificiais, inibe a formação de placa e cárie dental, entre outros.

Fundamentos bromatológicos e discussão:
A composição é de água gaseificada, açúcar, extrato de noz de cola, cafeína, corante caramelo IV, acidulantes ácido fosfórico e ácido cítrico, conservante benzoato de sódio, regulador de acidez fosfato de sódio monobásico e edulcorante glicosídeo de esteviol (13 mg / 100 ml).



Isso confere ao refrigerante 4% do valor energético recomendado por dia (ao invés das 149 kcal da versão original), 2% da recomendação diária de sódio (mais que o dobro da quantidade encontrada na versão regular, que leva 18 mg), e 18 gramas de açúcares, que corresponde a 72% da recomendação diária.  
O consumo de açúcar não deve passar de 50 gramas por dia, segundo a OMS. As recomendações foram determinadas com base na análise de dados científicos mais recentes que mostram a relação açúcar e peso corporal.
A Coca-Cola verde não apresenta riscos à saúde, a não ser que o consumidor tenha alguma contraindicação referente ao consumo de açúcar, pois ele permanece na composição da bebida. Além disso, deve ser consumida com moderação por pacientes hipertensos, devido a alta quantidade em uma porção de 350 ml (uma latinha).

Conclusão
O novo produto remete a algo saudável pelo nome “Life”, além da cor verde remeter a um produto natural. Uma lata de 350ml da nova versão tem 18 gramas de açúcar e 70 calorias. Porém, ela contém 72% da recomendação diária máxima de açúcares.
Ainda que o refrigerante tenha menos açúcar, sua composição contém diversas substâncias artificiais e nocivas, além de não ser nutritiva.
            Se a opção for de uma bebida para um estilo de vida mais saudável, recomenda-se a ingestão de água, sucos naturais e a diminuição ou eliminação de refrigerantes de qualquer tipo da dieta, afim de evitar futuros problemas estéticos ou mesmo de saúde.


Referencias:

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Dióxido de titânio na alimentação infantil e possível toxicidade




1.       Descrição

O dióxido de titânio (TiO2) é um derivado mineral com muitas aplicações industriais. Podemos citar como exemplo seu uso em tintas, plásticos, papéis, medicamentos, protetores solares e cremes dentais. Na indústria alimentícia esse pigmento é utilizado como um corante branco, principalmente em balas e doces infantis.

O seu uso como aditivo alimentício é aprovado pela ANVISA e pode ser justificado pois, inicialmente, esse pó foi classificado como sendo pouco solúvel e biologicamente inerte, ou seja, sem perigos para a saúde humana. Porém, com o avanço da tecnologia e o crescente uso do dióxido de titânio na forma de nanopartículas (tamanho de partícula <100 nm) muitos pesquisadores identificaram a necessidade de uma nova avaliação sobre os efeitos desse pigmento, principalmente dessa nova apresentação em nanopartículas. Isso porque ao alterar o tamanho da partícula altera-se também as propriedades físico-químicas e o perfil toxicológico de um composto, e o entendimento sobre essas alterações se mostrou primordial para determinar a real segurança de sua utilização. Hoje podemos observar a publicação de diversos artigos que discutem a toxicidade das nanopartículas de dióxido de titânio (NP TiO2).

2.       Fundamentos bromatológicos

De acordo com alguns estudos in vitro realizados, as NP TiO2 apresentaram potencial citotóxico e genotóxico, principalmente por estarem associadas com a formação de espécies reativas de oxigênio (ROS) intracelular, causando dano ao DNA e morte celular. Entretanto, a literatura sobre esse tema é muito extensa e controversa, devido à falta de caracterização das partículas e padronização dos métodos de pesquisa. Além disso há pesquisadores que defendem que a toxicidade das NP TiO2 é baixa, uma vez que não foi observada uma absorção expressiva dessas nanopartículas em estudos em humanos.

Em respostas a essas pesquisas, o dióxido de titânio entrou em um programa de reavaliação dos nanomateriais utilizados em alimentos que será finalizado em 2020, de acordo com a resolução da European Food Safety Authority (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos). Provavelmente, até a finalização das análises dos dados gerados por este estudo as NP TiO2 continuarão sendo usadas pela indústria alimentícia sem restrições, e sem o conhecimento do consumidor.  

3.       Legislação

Atualmente não há nenhuma legislação que controle o uso das nanopartículas como aditivos alimentícios ou que exija a informação do uso dessa tecnologia no rótulo dos produtos. Foi apontado em um estudo que aproximadamente 36% do dióxido de titânio encontrado em alimentos está no tamanho de nanoparticulas, e esse valor foi equivalente com o determinado em outro estudo que quantificou uma variação de 18–44% de NP TiO2 em uma marca de chicletes. Devido a prevalência desse aditivo em alimentos infantis foi estimado que as crianças consomem por dia 2x mais dióxido de titânio que os adultos (cerca de 2 mg/peso corporal/dia), podendo esse valor aumentar com um uso excessivo de doces e balas. E não há como o consumidor estimar o valor diário ingerido, uma vez que a legislação não prevê a discriminação no rótulo da concentração dos aditivos alimentícios.     

4.       Discussão

Além da presença de estudos avaliando a toxicidade ambiental e ocupacional das NP TiO2, existem inúmeros trabalhos discutindo os efeitos biológicos causados pelo consumo dos produtos com esse pigmento. Devido a esses trabalhos, as autoridades regulatórias estão reavaliando o perfil de segurança da utilização desse composto. A IARC (Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer) classificou o dióxido de titânio como possivelmente cancerígeno (grupo 2B) para o ser humano quando inalado. Apesar disso, a sua toxicidade por via oral ainda não está completamente elucidada, havendo estudos que indicam que não há nenhuma evidência de toxicidade oral induzida pela administração do composto.

Entretanto, devido a literatura controversa, ainda não podemos mensurar quais são os riscos, a curto, médio e longo prazo, que o consumo desse mineral pode estar ocasionando na população. Principalmente devido à falta de controle na utilização de suas nanopartículas. Nesse ínterim, as NP TiO2 continuarão sendo consumidas majoritariamente por crianças e adolescentes, população que inspira maior precaução frente a exposição a agentes carcinogênicos.  

5.       Referências

SHA B. et al. The potential health challenges of TiO2 nanomaterials. Journal of Applied Toxicology. V. 35, Ed. 10, Outubro 2015, Pag. 1086–1101.
CHEN XX. et al. Characterization and Preliminary Toxicity Assay of Nano-Titanium Dioxide Additive in Sugar-Coated Chewing Gum. Small Nano Micro. V. 9, Ed. 9-10, 27 de Maio de 2013, Pag. 1765–1774.
WARHEIT D. B. How to measure hazards/risks following exposures to nanoscale or pigment-grade titanium dioxide particles. Toxicology Letters. V. 220, Ed. 2, 4 de Julho de 2013, Pag. 193–204
WANG J. et al. Acute toxicity and biodistribution of different sized titanium dioxide particles in mice after oral administration. Toxicology Letters. V. 168, Ed. 2, 30 de Janeiro de 2007, Pag. 176–185
WARHEIT D. B., DONNER E. M. Risk assessment strategies for nanoscale and fine-sized titanium dioxide particles: Recognizing hazard and exposure issues. Food and Chemical Toxicology - Nanotoxicology and Nanomedicine. V. 85, Novembro 2015, Pag. 138–147.
SHI H. et al. Titanium dioxide nanoparticles: a review of current toxicological data. Part Fibre Toxicol. 15 de Abril de 2013.
SONG ZM. et al. Biological effect of food additive titanium dioxide nanoparticles on intestine: an in vitro study. Journal of Applied Toxicology. V. 35, Ed. 10, Outubro 2015, Pag. 1169–1178.
URRUTIA-ORTEGA I. et al. Food-grade titanium dioxide exposure exacerbates tumor formation in colitis associated cancer model. Food and Chemical Toxicology. V. 93, Julho 2016, Pag. 20–31.
JONES K. et al. Human in vivo and in vitro studies on gastrointestinal absorption of titanium dioxide nanoparticles. Toxicology Letters. V. 233, Ed. 2, 4 de Março de 2015, Pag. 95–101

ANVISA. Informe Técnico n. 68. de 3 de setembro de 2015. 

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Carência de informações nutricionais nos rótulos de papinhas infantis: o maior prejudicado é o seu filho!





      
         Segundo o Ministério da Saúde, a partir do sexto mês de vida é necessária alimentação complementar ao leite materno. Isso porque o aleitamento, por si só, não é capaz de suprir os macro e micronutrientes necessários para o desenvolvimento neurológico da criança. Por sua praticidade e apelo ao consumo, as papinhas são muito utilizadas para esse fim. Entretanto, as quantidades desses nutrientes não são especificadas no rótulo, nem sua concentração. Diante disso, como saber a quantidade desses nutrientes  essenciais disponíveis em cada porção? Como saber se seu filho consome o necessário? Leia mais...

Introdução:

             A partir dos 6 meses de idade, há necessidade de introduzir uma alimentação complementar no lactente, uma vez que o leite materno não supre mais todas as necessidades nutricionais. Isso porque essa fase é fundamental para o desenvolvimento neurológico da criança, sendo necessária uma alimentação complementar equilibrada com quantidade adequada de macro e micronutrientes, com destaque para ferro, zinco, cálcio, vitamina A, vitamina C e ácido fólico. Com isso, o consumo de papinhas infantis vem expandindo,por ser uma alternativa para alimentação complementar e por sua praticidade, em relação ao consumo e preparo, quando na forma industrializada.


Fundamentos bromatológicos:

            As papinhas são produzidas a partir de legumes, frutas e verduras cozidas ou amassadas. São fonte de todos os tipos de nutrientes, como proteínas (papinhas com carne), carboidratos e gorduras, além de fibra alimentar.
          Os carboidratos são os componentes dos alimentos cuja principal função é fornecer energia para as células do corpo, principalmente do cérebro. São encontrados em maior quantidade em massas, arroz, açúcar, mel, pães, farinhas, tubérculos e doces em geral.
            As proteínas são os componentes dos alimentos necessários para a construção e manutenção de nossos órgãos, tecidos e células. Encontramos proteínas nas carnes, ovos, leites e derivados e também nas leguminosas (feijões, soja e ervilha).
          As gorduras são as principais fontes de energia do corpo e ajudam na absorção das vitaminas A, D, E e K. As gorduras totais referem-se à soma de todos os tipos de gorduras encontradas em um alimento, tanto de origem animal quanto de origem vegetal.
            As fibras são substâncias derivadas de vegetais que não são digeridas no trato gastrointestinal, e possuem valor energético baixo. De acordo com a ANVISA, fibra alimentar é qualquer material comestível que não seja hidrolisado pelas enzimas endógenas do trato digestivo humano.
              Os sais minerais são todos os componentes que, à exceção de carbono, hidrogênio, oxigênio e nitrogênio (que correspondem a 99% do total de átomos dos organismos vivos) faça parte da composição do alimento. Apesar da baixa quantidade relativa, os minerais desempenham funções vitais nos organismos vivos. Os sais minerais essenciais são aqueles que, quando removidos  da dieta do organismo vivo resulta em debilidade de função biológica.
         As vitaminas são substâncias orgânicas, sem uniformidade química ou estrutural, não produzidas pelo ser humano, mas essenciais ao seu metabolismo. As vitaminas podem ser classificadas quanto à sua solubilidade em lipossolúveis e hidrossolúveis.
      As vitaminas lipossolúveis pertencentes à essa classe são as vitaminas A (retinol), D (ergocalciferol), E (tocoferol) e K (filoquinona).
         As vitaminas hidrossolúveis (Tiamina - Vitamina B1; Riboflavina – Vitamina B2; Niacina; Nicotinamida; Ácido pantotênico;  Ácido p-Aminobenzoico (PABA); Ácido fólico; Piridoxina – Vitamina B6;  Cianocobalamina – Vitamina B12; Biotina; Inositol ;Colina) atuam em processos metabólicos importantes do organismo, sendo normalmente encontradas em alimentos como carnes, fígado, ovos e leite. Já a vitamina C (ácido ascórbico), encontrada principalmente em frutas cítricas, possui como função a defesa antioxidante do organismo. Sua deficiência leva à manifestação do escorbuto (caracterizado por hemorragias e dificuldade de cicatrização).

Discussão e Conclusão:

         Tanto no caso de papinhas com frutas, quanto no caso de papinhas que utilizam legumes e hortaliças, há micronutrientes, como sais minerais e vitaminas, que são indispensáveis para o desenvolvimento da criança, como as vitaminas A e C, por exemplo, que estão contidas na cenoura e mamão, respectivamente, e que não têm sua quantidade declarada no rótulo destes produtos.


            A resolução de diretoria colegiada (RDC) da ANVISA, nº 222, de 2006, veda a embalagens e ou rótulos de leites fluídos, leite em pó, leites em pó modificados, leites de diversas espécies animais e produtos de origem vegetal de mesma finalidade, a utilização de  ilustrações, fotos ou imagens de lactentes, crianças de primeira infância,personagens infantis ou quaisquer outras formas que se assemelhem a estas faixas etárias,humanos ou não, tais como frutas, legumes, animais e ou flores humanizados, entre outros,com a finalidade de induzir o uso do produto para estas faixas etárias. Entretanto, essa resolução leva em consideração rótulos de leite em pó, e não papinhas, não havendo uma legislação ou regulamento específico para esse produto, em comparação a outros produtos alimentícios. Desse modo, a indústria alimentícia em geral, mantém o rótulo padrão de alimentos, sem especificar e quantificar vitaminas e sais minerais, importantes para o desenvolvimento da criança.

        É costume que pediatras receitem complexos vitamínicos às crianças, corrigindo alguma possível carência. Entretanto, não podemos generalizar que todas as crianças têm acesso a esse tipo de assistência, como também condições financeiras para arcar com determinada suplementação, sendo fundamental a complementação de informações na tabela de informação nutricional.

          Portanto,é necessário uma revisão da legislação vigente e inclusão de quesitos mínimos a serem adicionados aos rótulos de papinhas, a fim de garantir que este contenha as informações complementares necessárias, ausentes nos rótulos atuais das papinhas.

Referências  Bibliográficas:

BRASIL. Resolução CNS/MS nº 31, de 12 de outubro de 1992. Norma brasileira para comercialização de alimentos para lactentes. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/anvisalegis/resol/31_92.htm>. Acesso em: 29 jul. 2016.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n.º 222, de 05/10/2002. Regulamento Técnico referente à Promoção Comercial eOrientações de uso apropriado dos Alimentos para Lactentes e crianças de Primeira Infância. Diário Oficial da União, Brasília, nº 150, seção 1 de 6 de agosto de 2002.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Departamento de Nutrologia. Manual de orientação: alimentação do lactente, alimentação do pré-escolar, alimentação do escolar, alimentação do adolescente, alimentação na escola / Sociedade Brasileira de Pediatria. Departamento de Nutrologia. - São Paulo: Sociedade Brasileira de Pediatria. Departamento de Nutrologia, 2006.

NESTLÉ. Processamento de papinhas para bebês. Disponível em: <http://www.nestle.com.br/comecarsaudavel/criancas_a_mesa/tradicao-e-qualidade/ processo-de-producao.aspx>. Acesso em: 29 jul. 2016.



Natasha Christina Barboza Newton 



domingo, 7 de agosto de 2016

O caso Viviscal e a necessidade de reformulação da legislação para suplementos e complementos no Brasil



O caso Viviscal e a necessidade de reformulação da legislação para suplementos e complementos no Brasil



Introdução

O homem vê na queda capilar muitas vezes a diminuição da sua masculinidade; comercialmente  esse mercado é muito explorado  com as promessas de crescimento rápido e diminuição da queda. O poder de ter uma cabeça cheia de madeixas os excita, o que de fato pode favorecer a imagem porém é preciso ser crítico e ter informação para decidir qual o melhor produto e se ele faz realmente aquilo que promete. Sabe-se que o padrão genético de queda de  cabelo masculino (também conhecida como alopécia androgenética) ocorre quando a dihidrotestosterona (DHT) ou hormônio masculino é produzido em quantidade desequilibrada. 

A DHT leva à diminuição dos folículos capilares inibindo o crescimento do cabelo, pois impede o folículo de receber os nutrientes dos quais necessita. Os suplementos Viviscal Man contém flaxseed para inibir os efeitos da DHT, além disso Zinco, Vitamina C, Extrato de Cavalinha, Sementes de Linho. Estes ingredientes são combinados com o complexo de proteína marinha AminoMar C,  que promete milagres. A empresa garante que faz testes científicos que comprovam a eficácia do suplemento.  



Fundamentação bromatologica 

Considerado e registrado como produto “nutricional” durantes anos, pela Vigilância Sanitária, a qual terminou por proibi-lo em 2009, pela presença do “AminoMar C”, uma marca de fantasia, não explicitando quais as substâncias ou princípios ativos presentes, seus teores e riscos toxicológicos. O produto é vendido livremente em vários websites, importado o mesmo chega ao consumidor. O Visvical se apresenta como “100% drug free” habilitando-se portanto para comercialização sem prescrição médica. Websites se referem a pesquisas clínicas que apontam relativo sucesso das pílulas de Viviscal, quando comparado com “placebos” o que também influência a escolha de compra do consumidor. Agora não sofre mais nenhuma inspeção das agências regulatórias (ANVISA), assim novas medidas na legislação para esse e outros produtos é extremamente importante. Além disso ainda não há comprovação científica de que vitaminas e sais minerais podem realmente diminuir a queda e promover o crescimento adequado do fio capilar. Sendo assim a fundamentação bromatologica parece não ir de encontro ao proposto pelos fabricantes destes produtos, estendendo a análise para produtos parecidos que são vendidos  legalmente em nosso país.

Descrição:

O viviscal Man apresentam em sua composição vitaminas e minerais, se auto-denominam como nutracêuticos e afirmam não possuir contra-indicação.  Flaxseed (o rótulo não indica a constituição) para inibir os efeitos da DHT, além disso Zinco, Vitamina C, Extrato de Cavalinha, Sementes de Linho. Estes ingredientes são combinados com o complexo de proteína marinha AminoMar C (o rótulo não indica a constituição; Prometem com seu uso alguns benefícios como fortalecimento e crescimento capilar, além de combate à queda de cabelos. Apresentado na forma farmacêutica tablets com 180 unidades e 1 bula. O consumo diário segundo o fabricante é de 3 tablets ao dia e os primeiros resultados são verificados entre a 6 ° e 8°;

Fabricante e Fornecedor: Lifes2Good – Viviscal - Site: http://www.viviscal.pt/;

Levantamento da pesquisa das palavras  Viviscal man compra: Aproximadamente 456.000 resultados.

Legislação Consultada :

RDC n°27 de 06 de agosto de 2010 é citada nos produtos do estudo como modo de afirmar que esses produtos são isentos de registro sanitário por serem suplementos vitamínicos e/ou minerais.

Resoluções - RE ANVISA No – 541/09;  RDC  nº 259/02 ; e RDC nº 360/03.

Resolução n. 18, de 30 de abril de 1999.

Discussão :

O rótulo de Viviscal man não destaca a fonte dos ingredientes, que seriam ostras e tubarões, o que impediria o consumo por vegetarianos e, principalmente, por pessoas com alergia a produtos marinhos. A empresa garante que faz testes científicos que comprovam a eficácia do suplemento, mas verificou-se que os testes não claros e não parecem tem teor científico uma vez que baseiam-se primordialmente no antes e depois do uso, verificado em registro com  fotos. Também não foi observado estudos onde foram confirmadas as alegações terapêuticas presentes nos rótulos. Viviscal man  em seus estudos “científicos”, não especificaram as condições que esses foram realizados, assim como tamanho das amostras, dados omitidos em folheto explicativo que podem enviesar esses estudos.

Outro fator a ser discutido é a alegação terapêutica (combate à queda, auxilia em crescimento capilar, dentre outras) que vem sendo realizada por esse produto mesmo sem possuir registro sanitário e apresentam comprovação científica para tal. Dessa forma, o consumidor pode ser induzido ao erro. Embora o produto esteja proibido no Brasil uma infinidade de outros suplementos e complementos que garantem diminuir e favorecer o crescimento capilar estão fundamentados na ingestão de vitaminas e sais minerais e não comprovam a eficácia terapêutica veiculada em seus produtos. Desta forma embora o Visviscal man tenha sido proibido no Brasil ainda há  muito a se fazer para que o consumidor não seja lesado no consumo dos mesmo.

Conclusão:

Diante deste quadro, considerando a legislação brasileira pertinente, conclui-se que é imperioso que os atos regulatórios melhor categorizem o vasto e diverso menu de suplementos e complementos, criando nomenclaturas específicas para cada categoria, de tal forma que possam ser melhor compreendidas pelo publico. E que incluam bulas, como se medicamentos fossem, informando não apenas os riscos toxicológicos, a posologia e a origem dos ingredientes, mas também informando os ensaios clínicos que sustentam o que é anunciado pelo em seus rótulos e publicidades. Com estas medidas sanitárias, seriam minimizadas as possibilidades de recorrências desse evento, com outros produtos conseguindo grande sucesso no mercado, afirmando a marca, para uma proibição tardia, que não logra obstar os riscos do comércio clandestino.

Bibliografia:

1.    Verdades e mitos- Imecap Hair, <disponível em> http://www.chegadequeda.com.br/imecap-hair/
2.    RDCs citadas <disponíveis em> http://portal.anvisa.gov.br/
3.    Vitaminas e minerais <disponível em> http://www.assis.unesp.br/Home/Servicos/UNAMOS/PALESTRA_VITAMINAS_E_MINERAIS.pdf
4.    Regulamento técnico sobre ingestão diária recomendada para proteína, vitaminas e minerais. Disponível em <http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP%5B8989-1-0%5D.PDF>




O desmame precoce e o uso indiscriminado dos substitutos do leite materno vêm aumentando com o passar dos anos. Apesar da substituição do peito por produtos industrializados ter origem histórica, será esta, uma boa prática? Confira!



 O leite materno é perfeito! Sua composição oferece tudo que seu bebê precisa para se desenvolver, nutrientes essenciais e nas quantidades adequadas. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o aleitamento seja feito por até 2 anos de idade, sendo exclusivo até os 6 meses de vida. Atualmente, o desmame precoce e o uso indiscriminado das “infant formulas” vêm aumentando nos últimos anos, preocupando cientistas e autoridades. 
Não podemos ignorar que, de fato, muito avanço foi feito, com as infant formulas que buscam adequar as necessidades do bebê, como fórmulas com suplementação de ferro, semi-desnatadas e etc. 

Porém, é de se notar que um pequeno percentual de bebês realmente precisam destas preparações em substituição ao leite de peito. Partindo apenas desse pequeno número de bebês que realmente precisam, as indústrias não alcançariam seus lucros exorbitantes, e daí a necessidade de criar então na cabeça das mães e também dos médicos a necessidade destes produtos. 

Existe hoje, fórmulas para diferentes idades e diferenciadas como fórmulas sem lactose, hipoalergênicas e até à base de soja. Mas, qual o real significado da infant formula ser fortificada ou diferenciada? Será que substituindo o aleitamento materno por estas fórmulas estaríamos suprindo as reais necessidades de nossos bebês ou estaríamos privando-os do acesso aos nutrientes necessários já presentes no leite de peito?

Cada fórmula tem sua peculiaridade (ou sua melhor estratégia de marketing), e escolher a fórmula adequada, para a idade e necessidade do bebê é essencial, uma vez que o leite de cada fase recebe os nutrientes em suas quantidades adequadas para aquela fase de desenvolvimento da criança. 
Por fim, sabemos que o aleitamento materno deve ser feito de forma exclusiva até os 6 meses. A partir daí, deve-se estudar as reais necessidades de nossas crianças e oferecer à elas às formulas adequadas.


Nathalia de Araújo Ferreira

Leite condensado diet: efeitos da sucralose em sobremesas quentes.

1) Descrição
O leite condensado diet da indústria Hué é um produto obtido a partir da evaporação de boa parte da água contida no leite, originando um líquido espesso e viscoso, sob o qual se adiciona aditivos alimentares ao invés de açúcar, antes que seja embalado em latas esterilizadas.  Os aditivos alimentares são ingredientes que não apresentam valor nutricional.  Por ser um produto zero açucar é ideal para quem faz dieta de perda ou controle de peso ou para dieta de diabéticos. Esse produto pode ser usado em sobremesas quentes e frias ou diretamente sobre frutas, granolas e sorvetes.

2) Fundamentos Bromatológicos

Segundo a legislação brasileira, aditivos alimentares são substâncias intencionalmente adicionadas aos alimentos com o objetivo de conservar, intensificar ou modificar suas propriedades, desde que não prejudiquem seu valor nutritivo. No rótulo do produto, é especificado inúmeros aditivos, como sorbitol, sucralose, pectina cítrica e  sorbato de potássio.
A sucralose (C12H19Cl3O8) é derivada da sacarose (C12H22O11),  e resulta de um processo patenteado de fabricação em múltiplos estágios que substitui seletivamente três grupos hidroxilas da molécula de açúcar por três átomos de cloro. A presença do cloro na sucralose produz um adoçante sem nenhuma caloria, mas 600 vezes mais doce do que o açúcar e não deixa nenhum gosto residual desagradável. Além do mais, a sucralose  não é utilizada como fonte de energia pelo corpo porque ela não é decomposta como a sacarose (açúcar) e, portanto, não tem calorias. Em relação a cinética no organismo, ela passa rapidamente pelo organismo sem praticamente nenhuma mudança, não é afetada pelo processo digestivo e não se acumula no organismo.

Outra vantagem da sucralose é beneficiar os indivíduos diabéticos pois,  devido a sucralose não ser reconhecida como um açúcar ou um carboidrato pelo organismo, não tem efeito na utilização da glicose, no metabolismo dos carboidratos, na secreção de insulina ou na absorção de glicose e frutose.  
Figura 1: Estrutura da sacarose e da sucralose

Devido sua alta estabilidade, o aditivo retém a sua doçura durante todo o processo de preparação de alimentos, sob várias temperaturas e condições de armazenagem e, por isto, pode ser usada em qualquer tipo de alimento e bebida, inclusive na maioria das receitas culinárias de forno e fogão.

3) Legislação

Derivado da sacarose,  a sucralose é o adoçante mais consumido no mundo e liberado irrestritamente pelos principais órgãos de segurança alimentar, incluindo o Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos, o Joint Expert Committee on Food Additivies (JECFA), da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Brasil
A regulamentação brasileira(RDC Nº 18  de 24/03/2008)para o uso da sucralose deriva das regulamentações do FDA, que preconiza o uso de até 1500mg/dia/kg peso corporal ( limite NOEL –Limite para não observação de efeitos).
Não há regulamentação brasileira , nem estrangeira que trata o risco do  uso da sucralose em alimentos quentes. Porém, pesquisadores da Unicamp decidiram estudar mais a fundo sobre os efeitos da sucralose , quando submetida a aquecimento

4) Análise e discussão

Um artigo científico publicado por pesquisadores da Unicamp num periódico online de acesso livre Scientific Reports pertencente ao grupo Nature alerta para os riscos do uso do adoçante sucralose (utilizadas duas marcas do adoçante adquiridas no comércio de Campinas e região), especificamente, em alimentos e sobremesas quentes, como chás, cafés, bolos e tortas. Dessa forma, este artigo relata o comportamento térmico da sucralose, abrangendo abordagens analíticas, como análises térmicas, espectroscopia no infravermelho e espectrometria de massas. Quando aquecida, a sucralose torna-se quimicamente instável, liberando hidrocarbonetos policíclicos aromáticos clorados (HPACs), compostos tóxicos, cumulativos no organismo humano e potencialmente cancerígenos.
No periódico mostra que a queima da sucralose  forma esses HPACs, por conta de um rearranjo das moléculas, quando elas são aquecidas. Essa queima foi realizada através das amostras de adoçantes serem submetidas a aquecimento em banho-maria, em temperaturas suaves com o objetivo de avaliar um amplo espectro de compostos perigosos formado na degradação do produto (em temperaturas quentes). E partir deste processo, observaram a liberação desses subprodutos clorados  a uma temperatura próxima a 98 graus célsius, um pouco abaixo da temperatura de ebulição da água mas próxima a temperatura do chá ou café
Nos não estamos expostos aos HPACs só em  alimentos. Podemos estar expostos a esses subprodutos principalmente através da contaminação ambiental por meio da fumaça gerada a partir da queima de combustíveis fósseis (petróleo, carvão e gás de carvão).
Outro fator preocupante, além da toxicidade, é que essas moléculas são extremamente acumulativas no organismo.
Mesmo diante deste estudo envolvendo o aquecimento da sucralose e  conforme os pesquisadores da Unicamp, muitos fabricantes informam, no rótulo do adoçante, que a sucralose é estável ao aquecimento, indicando o uso em receitas com alimentos quentes, como chás, bolos, tortas, entre outros.

5) Conclusão

Este periódico online é o primeiro trabalho, que relata o comportamento térmico da sucralose isolada, sem compostos adicionais, abrangendo muitas abordagens analíticas. Os resultados da pesquisa realizada na Unicamp mostraram que quando a sucralose é aquecida, devido a reatividade dos átomos de cloro, pode liberar subprodutos clorados (HPACs), que estão associados ao aumento da incidência de diversos tipos de canceres no homem.
Por isso, o uso do leite condensado Diet, por apresentar sucralose em sua composição merece muita atenção, quando usada em sobremesas quentes. Porém, ainda não há nenhuma notificação, realizada por órgãos de segurança alimentar, sobre os efeitos tóxicos e mutagênicos do resultado da queima da sucralose. Logo, deve-se realizar o desenvolvimento de outras pesquisas por parte desses órgãos de regulamentação com maior profundidade.

6)Referências

Oliveira, D.N., de Menezes, M. & Catharino, R.R. Thermal degradation of sucralose: a combination of analytical methods to determine stability and chlorinated byproducts. Sci. Rep. 5, 9598; DOI:10.1038/srep09598, (2015).

BRASIL. Resolução RDC n. 18 de 24/03/2008 – Regulamento Técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos, com seus respectivos limites máximos.

Disponível em :<http://www.fda.gov/ohrms/dockets/98fr/040398a.pdf> Acesso em 01 de agosto

Fatos sobre a sucralose. Disponível em: http://sucralose-brasil.org/pdf/SucraloseonlinebrochureBrazil.pdf> Acesso em 01 de agosto de agosto.

Disponível em < http://www.hue.com.br/site/produtos/leite-condensado-diet-lata-335g> Acesso em 01 de agosto de 2016

Aditivos alimentares. Disponível em:< http://www.infoescola.com/nutricao/aditivos-alimentares/>. Acesso em 01 de agosto de 2016

 Erica Elana Correa

sábado, 6 de agosto de 2016

Introdução

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As fórmulas infantis e de seguimento começaram a ser comercializadas no final do século XIX, e atualmente são bastante populares. Até esse momento, os lactentes e crianças até dois anos eram alimentados sem o auxílio desses suplementos. Certamente, existem condições e deficiências específicas em que esses substitutos do leite materno são importantes para o desenvolvimento do lactente e devem ser usadas, porém é preciso avaliar também até que ponto a indicação e uso dos mesmos pode estar sendo excessiva.

Fundamentos bromatológicos

Primeiramente, é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) assim como pelo Ministério da Saúde (MS)  que crianças até seis meses de idade devem ser amamentadas exclusivamente com leite materno, e que após esse período, até os dois anos de idade ou mais, o aleitamento seja complementado com outros alimentos de forma saudável. Essa recomendação é feita pois sabe-se que o leite materno, além de proteger contra várias infecções, apresenta benefícios em longo prazo na diminuição dos riscos de doenças crônicas decorrentes da alimentação inadequada, como obesidade, hipertensão e dislipidemias, assim como o diabetes melittus tipo I.
Diante disso, pode-se concluir que o leite materno é o alimento ideal para lactentes, especialmente nos primeiros seis meses de vida. Porém existem diversos fatores que impedem a amamentação. Nesse cenário, as mães que se encontram diante de algum desses fatores, acabam por optar pela introdução de alimentos complementares, que por sua vez são entendidos como qualquer tipo de alimento sólido ou líquido, diferente do leite humano oferecido à criança no segundo semestre de vida, comumente são utilizadas as fórmulas infantis como substituintes do leite materno.

Discussão

De acordo com a RDC 45 de 2011, uma fórmula infantil é aquela que é destinada a suprir “as necessidades dietoterápicas específicas é aquela cuja composição foi alterada ou especialmente formulada para atender, por si só, às necessidades específicas decorrentes de alterações fisiológicas e/ou doenças temporárias ou permanentes e/ou para a redução de risco de alergias em indivíduos predispostos de lactentes”, sendo que as formulas para lactentes são aquelas destinadas a menores de seis meses de idade, enquanto as fórmulas de seguimento são indicadas a partir do sexto mês de vida até doze meses de idade incompletos (11 meses e 29 dias) e de crianças de primeira infância.
Dentre os fatores que levam ao desmame precoce é possível citar, como  exemplo: referência ao choro e à fome da criança, insuficiência do leite materno; trabalho das mães fora de casa; problemas relacionados às mamas e recusa ao seio, por parte da criança, além de patologias que são comuns durante o período da amamentação como: dor, ingurgitamento mamário, fissuras mamilares e mastites.  
O uso das fórmulas infantis sem dúvida é necessário em muitos desses casos e muito comum atualmente, mas é possível também manejar os fatores descritos acima de modo a contorná-los e permitir o amamento com melhor qualidade. Primeiramente, o ingurgitamento mamário pode ser prevenido ao  iniciar a amamentação o mais cedo possível, amamentar com frequência, em livre demanda e fazer massagens delicadas nas mamas. A dor nas mamas ao manter os mamilos secos, expondo-os ao ar livre ou à luz solar e trocar com freqüência os forros utilizados quando há vazamento de leite,  não usar produtos que retiram a proteção natural do mamilo, como sabões, álcool ou qualquer produto secante; evitar o uso de protetores (intermediários) de mamilo. E da mastite, ao fazer o esvaziamento adequado da mama por meio da manutenção da amamentação e retirada manual do leite após as mamadas, se necessário.    

Conclusão

Portanto, podemos concluir que em primeiro lugar, o leite materno é o alimento ideal para lactentes, porém nem sempre é possível fazer uso dele até os dois anos de idade, logo são introduzidos alimentos complementares, comumente as fórmulas infantis.
Uma análise mais profunda dos fatores que levam ao desmame nos fazem perceber que muitos destes podem ser manejados para a continuidade do aleitamento, porém a decisão deve partir sempre da mãe, uma vez que todas as possibilidades e alternativas lhe sejam mostradas. Por fim é importante destacar que as fórmulas infantis não substituem o leite materno e, portanto, só devem ser utilizadas na alimentação de crianças menores de um ano de idade com indicação expressa de médico ou nutricionista.

Referências bibliográficas

  • Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Aleitamento materno, distribuição de leites e fórmulas infantis em estabelecimentos de saúde e a legislação. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/aleitamento_materno_distribuicao_leite.pdf>
  • ANVISA. Perguntas e Respostas sobre Fórmulas Infantis. Disponível em <http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/2810640/Formulas+infantis/b6174467-e510-4098-9d9a-becd70216afa>
  • Normas para fabricação de alimentos para crianças e bebês são atualizadas. Disponível em < http://www.brasil.gov.br/saude/2013/01/normas-para-fabricacao-de-alimentos-para-criancas-e-bebes-sao-atualizadas >

  • CASIMIRO et al. FATORES QUE INTERFEREM NO ALEITAMENTO MATERNO. Disponível em < http://www.revistarene.ufc.br/10.3/html/6.htm >
  • GIUGLIANI, E., R., J., Problemas comuns na lactação e seu manejo. Jornal de Pediatria. Disponível em < http://www.scielo.br/pdf/jped/v80n5s0/v80n5s0a06.pdf >