Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Glucerna® :Alimento dietético

  • DESCRIÇÃO DO PRODUTO
O Glucerna® é suplemento alimentar para controle glicêmico da linha de produtos nutricionais desenvolvido pela indústria farmacêutica Abbott, que foi especialmente elaborado para ajudar pessoas com pré-diabetes e diabetes a terem uma vida mais saudável.
O Glucerna® é um alimento para situações metabólicas especiais, formulado para estado de tolerância anormal à glicose, especialmente para pessoas com diabetes. Este produto foi desenvolvido com um sistema de carboidratos de lenta absorção, que ajuda no controle da glicemia. É uma fórmula normocalórica e hiperproteica, além de ser Isenta de lactose, sacarose e glúten.
Por ser um alimento indicado para dietas de ingestão controlada de açúcares, o Glucerna® pode ser denominada de alimentos diet.

Este produto tem duas apresentações: o Glucerna®, que vem na forma de pó, o qual é necessário acrescentar água para solubilizar e ingerir e o Glucerna SR® , o qual já vem pronto para beber.


  • FUNDAMENTOS BROMATOLOGICOS

 Alimentos diet são aqueles especialmente formulados e/ou produzidos de forma que sua composição atenda necessidades dietoterápicas específicas de pessoas com exigências físicas, metabólicas, fisiológicas e/ou patológicas particulares. Com restrição de açucares (mono e dissacarídeos), sódio, gordura, colesterol, aminoácidos ou proteínas, dietas para controle de peso, administrada por sonda, e modificadas em sua estrutura (RORATO et al., 2006).

Os alimentos dietéticos podem ser produtos tradicionais modificados em sua composição, alimentos formulados com aditivos e ingredientes dietéticos, ou os próprios aditivos adicionados diretamente aos alimentos no momento do consumo. Tem como objetivo substituir principalmente o açúcar, a gordura e o sal, mantendo ou melhorando o valor nutricional, aroma, sabor e textura dos alimentos tradicionais.

Esses alimentos devem ter a total ausência de um determinado ingrediente (normalmente açúcar ou sódio), que será substituído por outro.


  • LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Portaria nº 29, de 13 de janeiro de 1998 - Alimentos para Fins Especiais:

São os alimentos especialmente formulados ou processados, nos quais se introduzem modificações no conteúdo de nutrientes, adequados à utilização em dietas, diferenciadas e ou opcionais, atendendo às necessidade de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas.

O termo "diet" pode, opcionalmente, ser utilizado para:

ü  Alimentos para dietas com restrição de carboidratos, gorduras, proteínas, sódio e  outros alimentos destinados a fins específicos.
ü  Alimentos para controle de peso
ü  Alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares. 


  • ANÁLISES E COMENTÁRIOS

Com base na definição presente na Portaria nº 29, de 13 de janeiro de 1998 da ANVISA e na definição de alimentos Diet presente na página eletrônica do Portal Brasil, o termo diet é usado em algumas categorias de alimentos para fins especiais, tais como alimentos para dietas com restrição de nutrientes, alimentos para controle de peso e alimentos para ingestão controlada de açúcares. 
Dessa forma, o Glucerna® pode ser considerado um alimento diet, já que é suplemento alimentar para controle glicêmico.
Além disso, é muito importante ressaltar que o termo diet não significa sempre ausência de açúcar no alimento, inclusive, no item 4.2.4 da portaria citada acima, diz que é permitida a presença dos açúcares naturalmente existentes nas matérias utilizadas.
Outro aspecto importante é nem todos os produtos denominados como diet apresentam diminuição significativa na quantidade de calorias, uma vez que, os alimentos diet foram elaborados para atender a pessoas com restrições dietéticas especificas como diabetes, hipertensão, alergias alimentares e não com a finalidade de baixo valor calórico.

Ainda baseando-se na Portaria nº 29 de 1998, foi utilizado os seguintes itens para a análise do rótulo do Glucerna®:
8.2.4. Deve estar em negrito "Diabéticos: contém (especificar o mono- e ou dissacarídio)", quando os Alimentos para Fins especiais, constantes nos itens 2.2.1 e 2.2.2 (exceto os itens 2.2.1.d, 2.2.2.c) contiverem mono- e ou dissacarídeos (glicose, frutose, e ou sacarose, conforme o caso).
4.2.4. Alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares: Alimentos especialmente formulados para atender às necessidades de pessoas que apresentem distúrbios do metabolismo de açúcares, não devendo ser adicionados de açúcares. É permitida a presença dos açúcares naturalmente existentes nas matérias utilizadas.
8.2.7 A orientação: "Consumir preferencialmente sob orientação nutricional ou médico". A orientação constante dos regulamentos específicos das classificações dos Alimentos para Fins Especiais deve prevalecer quanto diferir desta orientação.
Ao analisar o rótulo do Glucerna SR®, pode-se observar que contém a especificação dos carboidratos presentes na formulação, conforme o item 8.2.4. da Portaria nº 29 de 1998 da ANVISA. Além disso, a empresa fabricante especificou os tipos de fibras presentes no alimento e os suplementos existentes, como Ácido Fólico e Vitamina A.




  • REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC ANVISA/MS n°. 29, de 13 de janeiro de 1998. Regulamento técnico referente a Alimentos para Fins Especiais. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/7f683d00474575d283bed73fbc4c6735/PORTARIA_29_1998.pdf?MOD=AJPERES. Acesso em: 29 de fevereiro de 2016.

RORATO, F.; DEGÁSPARI, C. H.; MOTTIN, F. Avaliação do nível de conhecimento de consumidores de produtos diet e light que freqüentam um supermercado em Curitiba. Revista Visão Acadêmica. 7(1), 2006.
VIEIRA , C. P.; CORNÉLIO, A. R. Produtos light e diet: o direito de informação ao consumidor. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 45, set 2007. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2212. Acesso em 29 de fevereiro de2016.
 ABBOTT NUTRITION. Jornal de Nutrição Clínica. 29o Congresso da ESPEN de 8 a 11 de setembro de 2007, Praga, República Tchecahttp://www.segmentofarma.com.br/arquivos/6389%20Clinical%20Nutrition%20News%201_IHG8G6.pdf
PORTAL BRASIL. Saúde: Você sabe a diferença entre alimento diet e light? http://www.brasil.gov.br/saude/2014/01/voce-sabe-a-diferenca-entre-alimento-diet-e-light


Alunas: Alessandra de Freitas Pimentel e Claudia Cristina de Lima Dantas

Gordura Trans - Nutella®

A gordura trans é formada por ácidos graxos saturados na configuração trans. Esses ácidos graxos não são sintetizados no organismo e são resultantes de um processo chamado de hidrogenação.



A hidrogenação industrial transforma óleo vegetal líquido em gordura sólida a temperatura ambiente e esta é utilizada para melhorar a consistência dos alimentos e também aumentar a vida de prateleira de alguns produtos. Vale lembrar que gordura hidrogenada não é o mesmo que gordura trans. A gordura hidrogenada é o tipo específico de gordura trans produzido na indústria, enquanto o nome gordura trans vem da ligação química que a gordura apresenta.
O consumo excessivo de alimentos ricos em gordura trans pode causar aumento do colesterol total, aumento do LDL (colesterol ruim) e redução do HDL (colesterol bom). Além disso, não há informação disponível que mostre benefícios a saúde a partir do consumo de gordura trans.
A maior preocupação deve ser com os alimentos industrializados - como sorvetes, batatas-fritas, salgadinhos de pacote, pastelarias, bolos, biscoitos, entre outros; bem como as gorduras hidrogenadas e margarinas, e os alimentos preparados com estes ingredientes.
A Resolução – RDC nº 360, de 23/12/2003, da Anvisa, estabelece o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados e torna obrigatória a rotulagem nutricional. As empresas tiveram até 31/07/2006 para se adequarem à norma. O rótulo de produtos alimentícios deve trazer informações sobre a quantidade de gorduras trans, que são definidas como triglicerídeos que contêm ácidos graxos insaturados com uma ou mais duplas ligações trans, expressos como ácidos graxos livres. Os rótulos devem trazer a informação nutricional por porção, incluindo a medida caseira correspondente. Quando o conteúdo de gorduras trans for menor ou igual a 0,2 g, a informação nutricional por porção será expressa como “zero” ou “0” ou “não contém”.
O valor é declarado em gramas presentes por porção do alimento. A porcentagem do Valor Diário de ingestão (%VD) de gorduras trans não é declarada porque não existe requerimento para a ingestão destas gorduras, ou seja, não existe um valor que deva ser ingerido diariamente. A recomendação é que seja consumido o mínimo possível.



(*) A quantidade de gordura trans é declarada somente em gramas porque não há valor diário estabelecido. Assim, para saber se um alimento é rico em gordura trans basta olhar a quantidade por porção dessa substância. Não se deve consumir mais que 2 gramas de gordura trans por dia. É importante também verificar a lista de ingredientes do alimento. Através dela é possível identificar a adição de gorduras hidrogenadas durante o processo de fabricação do alimento. 
Leis com a finalidade de banir gorduras trans em alimentos foram passadas em diversos lugares do mundo. A Dinamarca foi o primeiro país a banir óleos parcialmente hidrogenados em 2003. A Suíça aprovou leis contra gorduras trans em 2008, e diversas cidades dos EUA passaram legislação semelhante. Estima-se que a diminuição no consumo de gorduras trans de 6g para 1g por dia ao longo de 20 anos diminua o número de mortes por cardiopatia isquêmica em 50%.
No Brasil, o Ministério da Saúde e a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) estabeleceram em 2008 metas para reduzir o percentual de gorduras trans nos alimentos a um limite de 2% do total de gorduras até o final de 2010.
Nos EUA, decidiu-se em 2015 que a indústria alimentar terá de banir este ingrediente até 2018.
Produto escolhido: Nutella®


                 Uma porção de 20g de Nutella apresenta 0g de gordura trans, o que deixa o consumidor sem saber se realmente o produto possui 0g ou possui até 0,2g. Isso faz com que o consumidor ultrapasse o máximo recomendado de 2g por dia de gordura trans sem ter conhecimento disso.
                Além disso, a ordem da lista dos ingredientes do creme de avelã estão em ordem decrescente de maior porcentagem de quantidade por porção. Assim, a Nutella apresenta uma maior quantidade de açúcar e óleo vegetal de palma que avelãs. Como se o fato de um creme de avelã não possuir avelã como principal componente (e sim o açúcar) não fosse suficiente, o óleo vegetal de palma é o segundo principal componente da Nutella.
O uso do óleo vegetal de palma aumentou nos Estados Unidos após o governo tomar medidas para reduzir a quantidade de gordura trans em alimentos processados.
 Grupos de pesquisa de dois países mostraram que o óleo vegetal de palma eleva o nível de colesterol sanguíneo:
       Em 1997, um grupo inglês avaliou 147 consumidores e concluiu que o ácido plamítico, o ingrediente ativo no óleo vegetal de palma, aumentou o nível de colesterol total sanguíneo;
       Em 2003, um grupo alemão comparou 35 estudos clínicos e concluiu que o ácido palmítico aumenta a razão colesterol total:cholesterol bom, um conhecido risco de doença cardíaca.
        Estudo publicado em 1999 por três bioquímicos nigerianos mostrou que a maioria dos produtos industrializados usa o óleo vegetal de palma oxidado e que este é tóxico para o coração, rim, fígado e pulmão, além de aumentar os ácidos graxos livres e fosfolipídeos.

Assim, é possível concluir que a rotulagem dos produtos comercializados “esconde” a gordura trans, visto que podemos estar ingerindo esse componente mesmo quando o rótulo indica “0g”. Dessa forma, o consumidor nunca sabe quanto realmente está ingerindo desse tipo de gordura, o que pode gerar riscos a sua saúde. Além disso, a substituição da gordura trans por outros components como o óleo de palma não indica que o alimento é mais saudável, visto que o óleo de palma faz mal a saúde causando efeitos similares aos da gordura trans. 

Referências:

•     ANVISA <http://www.anvisa.gov.br/alimentos/gordura_trans.pdf>. Acesso em: 02/02/2016
•  MOZAFFARIAN, Dariush et al. Trans Fatty Acids and Cardiovascular Disease. New England Journal Of Medicine, [s.l.], v. 354, n. 15, p.1601-1613, 13 abr. 2006. New England Journal of Medicine (NEJM/MMS). DOI: 10.1056/nejmra054035.
      Seven Countries Study <http://sevencountriesstudy.com/about-the-study/countries/countries-usa>. Acesso em: 02/02/2016
       Ferrero <http://www.ferrero.com.br/nutella>. Acesso em: 03/02/2016
    <http://preventdisease.com/news/13/061213_Love-Nutella-Heres-Why-You-Should-Never-Eat-It-And-A-Healthier-Alternative-Recipe.shtml>. Acesso em: 03/02/2016.

Rotulagem Nutricional: Sucrilhos

       No Brasil, sabemos que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o órgão responsável pela regulação da Rotulagem de Alimentos Industrializados. Desse modo, a ANVISA possui como objetivo garantir produtos de qualidade e em boas condições para toda a população brasileira visando a manutenção da saúde.

     A rotulagem nutricional é toda inscrição destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais do alimento, na qual deve apresentar informações como: nome do produto, lista de ingredientes que compõe o produto, prazo de validade do produto, dentre outros fatores capazes de identificar toda composição de um determinado produto. 

Descrição do produto: 

         Sucrilhos O orignal! É definido como flocos de milho com açúcar, sendo vendido como a opção ideal para quem quer começar o dia com energia. Composto por 8 vitaminas, 2 minerais e fibras, podemos avaliá-lo como sendo nutritivo, e que, quando ingerido de acordo com as porções recomendadas, auxilia em uma alimentação saudável.

     Seu público alvo é, principalmente, crianças e adolescentes em fase de crescimento e desenvolvimento. Sua propaganda e marketing sugere que a ingestão desse produto resulta em bastante energia para seus filhos, ilustrando crianças que gostam de esportes e atividades físicas.

Fundamentos bromtológicos:  

         O rótulo do Sucrilhos apresenta informações nutricionais na quantidade que podemos consumir, e além disso, mostra quanto determinada porção contribui para o total de nutrientes que devemos ingerir por dia, ou seja, o Percentual de Valor Diário - %VD. 
          A rotulagem nutricional da embalagem de Sucrilhos O original! é bastante extensa e chamativa com a informação de diversos nutrientes não obrigatórios declarados, respaldados pela RDC 360/03 no artigo "3.2. Optativamente podem ser declarados: 3.2.1. As vitaminas e os minerais que constam no Anexo A, sempre e quando estiverem presentes em quantidade igual ou maior a 5% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) por porção indicada no rótulo." Com isso, a mensagem passada pela imagem da tabela de rotulagem nutricional do produto em questão ao consumidor é que o mesmo possui diversas vitaminas e minerais, portanto, apresenta-se como um produto extremamente nutritivo e essencial para o seu público alvo, o que sugestivamente promove sua venda.  A rotulagem de Sucrilhos também respeita a exigência quanto a descrição por ordem decrescente dos ingredientes do produto, segundo a RDC 259/02, artigo "6.2. Lista de ingredientes, 6.2.2. deve constar no rótulo precedida da expressão 'ingredientes:' ou 'ingr.:', de acordo com o especificado abaixo: a) todos os ingredientes devem constar em ordem decrescente, da respectiva proporção; 6.2.4. Declaração de Aditivos Alimentares na Lista de Ingredientes.". Dessa forma, encontra-se em concordância com a legislação vigente de rotulagem nutricional obrigatória.



Legislação pertinente:

          Apenas em 2001 que nós tivemos a implementação de legislações referentes à rotulagem nutricional no Brasil, permitindo que antes dessa data não houvesse fiscalização ou informações obrigatórias para informar aos consumidores. Visto isso, em março de 2001 foi publicada a resolução que estabelece que todos os alimentos e bebidas embalados devem apresentar Informação Nutricional. A partir de 21 de setembro do mesmo ano, além de informações gerais, os fabricantes de alimentos começam a disponibilizar os produtos com as seguintes informações de forma obrigatória: valor calórico, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol, fibra alimentar, cálcio ferro e sódio. Além disso, os rótulos têm que apresentar informações nutricionais na quantidade que podemos consumir, e além disso, mostrar quanto aquela porção de alimento contribui para o total de nutrientes que devemos ingerir por dia, conhecido como percentual de valor diário. Nesse contexto, outras legislações foram estabelecidas nos anos seguintes a fim de aprimorar a fiscalização e informação exposta ao consumidor, sendo as principais delas: RDC 359/03 que dispõe sobre o regulamento técnico de porções de alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional; e RDC 360/03 que dispõe sobre o regulamento técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados;

           De uma forma geral, os principais objetivos da criação da Rotulagem Nutricional obrigatória, Segundo o Manual de Orientação às Indústrias de Alimentos (2005), foram: 1) realizar a revisão das normas brasileiras e sua adequação com relação ao avanço deste tema no contexto mundial; 2) elaborar um regulamento único que atendesse aos países integrantes do Mercosul; 3) informar o consumidor sobre a composição do alimento favorecendo escolhas que promovam o consumo de uma dieta mais equilibrada e saudável; 4) orientar o setor produtivo quanto às informações relevantes; 5) possibilitar a revisão das formulações já existentes.

Análises e comentários: 

           Enquanto os consumidores tiverem falta de conhecimento sobre as terminologias e as necessidades nutricionais mínimas, as informações fornecidas pelas rotulagens não vão ter muita utilidade. Desta forma, torna-se imperativa uma adequada educação alimentar e melhoria do conhecimento nutricional da população em geral, inclusive para cumprir um dos objetivos da criação da Rotulagem Nutricional Obrigatória. Além disso, é preciso uma intensa fiscalização regulatória por parte dos órgãos responsáveis para que as indústrias forneçam todas as informações nutricionais relevantes, de forma verídica para o perfeito entendimento de seus respectivos consumidores.

 Referências bibliográficas

1    1.    Manual de orientação às indústrias de Alimentos, 2ª versão atualizada. Brasília, 2005.  Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/5f53be80474583c58ee8de3fbc4c6735/manual_industria.pdf?MOD=AJPERES . Acesso em: 15 Jan 2016. 

 2.      Kellogg’s ® Sucrilhos® Original. Disponível em:  http://www.kelloggs.com.br/pt_BR/sucrilhos-original-300g-product.html . Acesso em: 15 Jan 2016.

3. ANVISA. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Disponível em:  http://www.anvisa.gov.br/alimentos/rotulos/manual_rotulagem.PDF. Acesso em: 15 Jan 2016.

4.    ANVISA. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Manual de Orientação as Indústrias de Alimentos. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/5f53be80474583c58ee8de3fbc4c6735/manual_industria.pdf?MOD=AJPERES . Acesso em: 15 Jan 2016.



1 6.  ANVISA. RDC 359 de 23 de dezembro de 2003. Disponível em : http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/d12c9e804745947f9bf0df3fbc4c6735/RDC_359.pdf?MOD=AJPERES


     Alunas: Nathália Ferreira - DRE: 111027309
                  Thaís Villar - DRE: 110184213












MARGARINA BECEL PRO-ACTIV: UM ALIMENTO FUNCIONAL

              DESCRIÇÃO DO PRODUTO

Na década de 50, a Unilever desenvolveu a margarina Becel que, ao contrário da manteiga, da banha e de outras margarinas do mercado, continha em sua formulação gorduras poliinsaturadas (Ômega 3 e Ômega 6), auxiliares na redução do colesterol sanguíneo. Inicialmente, Becel era comercializada em farmácias, sob prescrição médica, para pessoas com alto risco de doenças cardiovasculares. Logo se percebeu, porém, que os benefícios à saúde pública seriam maiores se o produto fosse vendido em larga escala. Assim, Becel – cujo nome se originou de B-C-L, iniciais de “Blood Cholesterol Lowering” (diminuição do colesterol sanguíneo) – tornou-se disponível como alimento, sem restrição de consumo.
Nas décadas de 80 e 90, novos comportamentos colocaram o corpo em evidência. A mídia passou a debater assuntos relativos à saúde e a discutir questões antes restritas ao universo médico, como as doenças cardíacas. O combate à obesidade, ao tabagismo e ao sedentarismo entrou na pauta das conversas do dia a dia. E o colesterol, palavra antes desconhecida, incorporou-se de vez ao vocabulário da maioria das pessoas. As mudanças favoreceram Becel, que a partir de meados dos anos 80 começou a adquirir uma imagem positiva entre os consumidores, conforme revelavam as pesquisas de mercado. A propaganda buscou uma nova linguagem, fugindo do conceito de produto medicinal para ressaltar a seriedade de Becel e o aspecto da prevenção de doenças.
Na virada do milênio, a qualidade de vida despontou como meta prioritária, sobretudo para as populações das grandes cidades. Apostar numa vida longa e saudável implicava, para muitos, em rever hábitos, começando por assumir uma dieta balanceada. Novidade entre os brasileiros, os alimentos funcionais – que, além de cumprir seu papel nutricional, produzem efeitos benéficos à saúde – passaram a ser divulgados e recomendados. Em sintonia com essa demanda do consumidor moderno, Becel lançou a variante Pro-Activ em 2000. A novidade do produto era a fórmula com fitoesteróis, substâncias extraídas de óleos vegetais que inibem a absorção do colesterol ruim no intestino. O diferencial fez de Becel Pro-Activ o primeiro alimento funcional aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – órgão ligado ao Ministério da Saúde.

FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS

Considerados uma das últimas inovações da indústria de alimentos, os alimentos funcionais (AF) compõem um segmento de mercado que vêm crescendo rapidamente, alcançando taxas de crescimento de 14% ao ano. 
Para a ANVISA, uma alegação de propriedade funcional “é aquela relativa ao papel metabólico ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano”; enquanto que uma alegação de propriedade de saúde “é aquela que afirma, sugere ou implica a existência de relação entre o alimento ou ingrediente com doença ou condição relacionada à saúde” (ANVISA, 1999). Um produto não necessita deste registro para ter em sua composição um nutriente “funcional” – proteína de soja, fibras alimentares ou outros – este registro é necessário para que uma empresa alegue – na embalagem de um produto ou em campanhas publicitárias – que seu produto contém propriedades funcionais – dizeres como fonte de fibras ou auxilia na redução do colesterol, por exemplo – desta forma, o controle das alegações visa impedir que os produtores exibam ao público informações cientificamente infundadas e/ou confusas.
A ANVISA reconhece, até o momento, as seguintes alegações: Ácidos graxos (Ômega-3); Carotenóides (Licopeno, Luteína, Zeaxantina); Fibras Alimentares (Fibras Alimentares, Dextrina Resistente, Frutooligossacarídeo, Goma Guar Parcialmente Hidrolisada, Inulina, Lactulose, Polidextrose, Beta Glucana, Psillium); Fitoesteróis; Proteína de Soja; Quitosana; Polióis (Manitol, Xilitol, Sorbitol); Probióticos.
A margarina Becel Pro-Activ, por ser adicionada de ômega-3 e de fitoesteróis, substâncias extraídas de óleos vegetais que inibem a absorção do colesterol ruim no intestino, é  um alimento funcional aprovado pela ANVISA. 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Informações nutricionais importantes acerca de um produto são encontradas em seu rótulo e servem para especificar seu conteúdo e auxilia o consumidor na hora da compra, pois para escolher o produto mais adequado deve-se analisar e compreender tais informações. O termo light é sinônimo de “reduzido”, e é usualmente empregado com o objetivo de fornecer informações complementares de um ou mais componentes presentes no alimento em questão, portanto, é classificado como Informação Nutricional Complementar (INC).
              A redução em um produto light não se restringe apenas às quantidades de gorduras, podendo ter também redução no valor energético, açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas, sódio e colesterol. Entretanto, para que o alimento seja classificado como “light”, deve haver redução de, no mínimo 25% no valor energético em relação ao alimento convencional. De acordo com o Regulamento técnico de Informação Nutricional Complementar – INC (Resolução RDC n. 54/2012), o rótulo de um produto que promete ser “light ou reduzido” deve informar a diferença em %, fração ou valor absoluto no valor energético ou conteúdo dos nutrientes entre os alimentos comparados. Sendo assim, o produto deve conter, além do termo “light”, a informação de quanto foi a redução e em qual nutriente constituinte. Por ex: “Light” – 29% menos sódio.
              Deve-ser esclarecer que a Informação Nutricional Complementar é uma avaliação qualitativa, pois fornece a qualidade nutricional específica do alimento e não todas as características do mesmo. Ou seja, saber se um alimento é mais nutritivo que outro usando apenas uma INC é inviável, pois um alimento cujo rótulo possui a afirmação “não contém gorduras”, pode apresentar quantidades elevadas de açúcares e sódio.

ANÁLISES E COMENTÁRIOS

Uma pesquisa realizada em fevereiro de 2004 pelo Idec em conjunto com a Consumentenbond (associação de consumidores da Holanda), revelou que a quantidade de gorduras trans presente nas margarinas e cremes vegetais, que foram objeto do estudo, varia muito de uma marca para outra. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Anvisa, o consumo de gorduras trans não deve ultrapassar 1% do total de calorias ingeridas por dia ou 2 g. As dez amostras analisadas pelo Idec estavam de acordo com esse padrão, porém, as diferenças constatadas entre as marcas comprova que a informação sobre a quantidade de gorduras trans nos rótulos dos alimentos é fundamental para orientar a escolha do consumidor, como mostrado na tabela a seguir:


Porém, a margarina da marca Qualy, fabricada pela Sadia, apresentou uma quantidade expressivamente mais elevada de gorduras trans que as demais marcas. Embora os porcentuais não tenham ultrapassado os limites recomendados, se um indivíduo ingerir uma porção de 10 g (o equivalente a 1 colher de sopa) dessa marca de margarina por dia, terá, conforme a Anvisa, uma margem muito pequena para consumir outros produtos que também contenham gorduras trans. É importante lembrar que as gorduras trans estão presentes em grande parte dos alimentos industrializados, como biscoitos (principalmente os recheados), bolos, pães, salgadinhos, massas em geral, cremes, sorvetes etc. Dessa forma, é bastante provável que o consumidor acabe ultrapassando o limite diário de ingestão se consumir 10 g de um único produto com os teores apresentados pela margarina Qualy. Resultados mais satisfatórios foram obtidos por duas marcas de creme vegetal (Becel e Becel Pró-Activ) e outra de margarina (Doriana Light), todas fabricadas pela Unilever Best Foods Brasil. Os três produtos apresentaram os menores índices de gorduras trans da amostragem, contribuindo muito pouco para atingir o consumo máximo diário dessas substâncias.
O estudo também avaliou a relação existente entre as quantidades de gorduras totais e as de gorduras trans (Tabela a seguir). Nesse aspecto, as margarinas Vigor, da Cia. Leco de Prod. Alim., e Primor Happy Day, da Bunge Alimentos, apresentaram as maiores relações entre as duas categorias de gorduras, ou seja, ambas possuem, proporcionalmente, os maiores teores de gorduras trans em relação à quantidade total de gorduras existente nas amostras.


A margarina Becel, que se apresenta no mercado como um produto “recomendado para quem deseja controlar os níveis de colesterol e faz uma dieta de baixas calorias”, alegando que 52% dos lipídeos presentes são poliinsaturados, além de ser complementada com vitaminas, apresenta como substituinte da gordura trans, a gordura interesterificada, empregada com o objetivo de fornecer uma consistência adequada da margarina.
            A interesterificação de triglicerídeos é um processo que também leva ao ‘endurecimento’ de óleos vegetais, pelo rearranjo dos ácidos graxos na cadeia do glicerol em uma molécula de triglicerídeo, sem a formação de ácidos graxos trans. 
            Para analisar a natureza “saudável” desse novo processo, SUNDRAM, Kalyana et. al. realizou uma comparação entre os ácidos graxos trans e as gorduras interesterificadas com uma gordura saturada não modificada, quanto ao impacto nos lipídeos sanguíneos e na glicose plasmática. Tratou-se de um ensaio clínico cruzado onde 30 voluntários humanos foram alimentados com dietas com controlado teor de gordura total (aprox. 31% da energia diária, sendo que mais de 70% era o tipo de gordura do teste (óleo de palma, gordura trans ou gordura interesterificada) e composição de ácidos graxos, por um período de 4 semanas. Com a análise do estudo, viu-se que ambas as gorduras modificadas (trans e interesterificada) alteraram o metabolismo das lipoproteínas plasmáticas e da glicose sanguínea. Ou seja, tal estudo mostra que o que era pra ser uma alternativa às gorduras trans também pode ser igualmente prejudicial.
Portanto, conhecendo-se os malefícios em termos de saúde inerentes às gorduras trans, o processo de fabricação das margarinas já não passa pela fase de hidrogenação. A alternativa utilizada é dita “mais saudável”, porém o estudo citado acima mostrou que a interesterificação pode apresentar danos aos consumidores. Sendo assim, o consumidor deve ter ciência do que está adicionando em sua dieta e cabe às legislações determinar a necessidade de fornecer informações a respeito das gorduras trans e interesterificadas nos rótulos dos produtos. Portanto, para poder identificar qual produto melhor se enquadra às necessidades individuais, é importante analisar as informações nutricionais contidas nos rótulos dos alimentos embalados, sendo direito do consumidor adicionar ou excluir de sua alimentação tais produtos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1.      Consumo e Saúde: Alimentos diet e light – entenda a diferença. OUVIDORIA/ANVISA E DPDC/SENACON – Ano 5 N.33, Dezembro de 2013

2.      Resoluções da Anvisa: Res n. 54, de 12 de novembro de 2012. Res n. 259, de 20 de setembro de 2002. Res n. 123, de 13 de maio de 2004. Portaria n. 29, de 13 de janeiro de 1998. Manual de Orientação aos Consumidores – Educação para o Consumo Saudável - Anvisa. Lei 8.078/90 (CDC) art.4° caput, incisos I a III; art6°I, II, III; art 8°, art.10 e art.18.

3.      SUNDRAM, Kalyana; KARUPAIAH, Tilakavati e HAYES, KC. Stearic acid-rich interesterified fat and trans-rich fat raise the LDL/HDL ratio and plasma glucose relative to palm olein in humans. Nutr Metab. 2007.

4.      SBAF. O que são Alimentos Funcionais. Disponível em: < http://www.sbaf.org.br/alimentos_funcionais.htm>. Acesso em: 25 Nov 2015.

5.      POLLAN, Michael. Em Defesa da Comida. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2008. 272p.

6.      GRISOTTI, M. et al . OS ALIMENTOS FUNCIONAIS EM SUPERMERCADOS NO BRASIL E NA HOLANDA: Análise sociológica da construção social das alegações de saúde e o seu papel nas políticas de saúde pública e no perfil das escolhas dos consumidores. 2010c.

7.      COPPENS, Patrick. The Impact of the Nutrition and Health Claims Regulation on the Food Industry. 2007

Por Priscila Alves e Rafael Moreira.

Produtos Light - Achocolatados

Descrição e Legislação Pertinente

A rotulagem dos alimentos possui dados importantes quanto às informações nutricionais de um produto. Ler e compreender as informações constantes no rótulo dos alimentos constitui um fator essencial para uma escolha mais adequada e saudável. Na hora da compra, muitos consumidores se confundem e não sabem diferenciar um produto diet de um light. Muitos pensam que o alimento diet não tem açúcar e que o light não tem gordura, o que não necessariamente é verdade. É de extrema importância compreender essa diferença, para que cada indivíduo possa fazer a seleção adequada de acordo com suas necessidades e usufruir dos benefícios de cada alimento.
A informação nutricional complementar é a informação utilizada de forma opcional pelos fabricantes para descrever e ressaltar o conteúdo absoluto ou relativo de determinados nutrientes ou valor energético em alimentos embalados de modo geral. Alguns exemplos de INC são: fonte de cálcio, rico em ferro, reduzido em calorias, não contém açúcar. O termo light é um tipo de INC, e é sinônimo de “reduzido”. Assim, para ele ser usado no rótulo de algum alimento, sua composição deve atender aos requisitos estabelecidos na Resolução RDC n. 54/2012 para uso da Informação Nutricional Complementar (INC) comparativa “reduzido” em determinado nutriente. A expressão light nas embalagens dos alimentos não necessariamente significa que o produto é reduzido em gordura.  Um alimento pode ser “reduzido ou light” em valor energético, açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol e sódio. Entre outros critérios, para um alimento ser considerado reduzido ou light em valor energético ou algum nutriente é necessária uma redução de, no mínimo 25% no valor energético ou no conteúdo do nutriente objeto da alegação em relação ao alimento de referência ou convencional. De acordo com o Regulamento técnico de Informação Nutricional Complementar – INC (Resolução RDC n. 54/2012), o rótulo de um produto com a alegação “light ou reduzido” deve informar a diferença em %, fração ou valor absoluto no valor energético ou conteúdo dos nutrientes entre os alimentos comparados.

Vale ressaltar ainda que a INC chama a atenção do consumidor para uma qualidade nutricional específica do alimento, mas não revela todas as suas características. Por exemplo, um alimento com a alegação de “não contém açúcares” pode apresentar quantidades elevadas de gorduras saturadas e sódio. Consequentemente, não é possível identificar somente por meio de uma INC se determinado alimento é mais ou menos nutritivo do que outro. Isso significa que o consumidor não deve selecionar seus alimentos somente com base em uma INC, como, por exemplo, “light em açúcares”. Assim, é muito importante que os consumidores também consultem a tabela de informação nutricional constante nos rótulos, uma vez que ela apresenta outras informações relevantes sobre a composição nutricional dos alimentos. Resumindo, o termo diet é usado somente em alimentos para fins especiais, que são voltados para um público específico, enquanto o termo light é usado pelas empresas quando elas desejam destacar que um alimento de consumo geral foi reduzido em valor energético ou em algum nutriente em comparação com outro. Portanto, verifica-se que tanto os produtos com a expressão diet quanto os produtos com o termo light podem apresentar composições nutricionais muito variáveis. Assim, para poder identificar qual produto se enquadra melhor no tipo de alimento que você pretende comer é muito importante que seja observada a informação nutricional presente obrigatoriamente no rótulo dos alimentos embalados (que na maioria das vezes é declarada na forma de tabela).

Fundamentos Bromatológicos, Análises e Comentários

Muitas pessoas buscam em alimentos ditos light, uma solução para amenizar o rigor das dietas, pois com a utilização desses alimentos, a pessoa continua consumindo seus alimentos preferidos, porém que, teoricamente, são menos calóricos que o seu referente original.
Não obstante, as coisas não funcionam bem como diz a propaganda. Abaixo, são comparados os rótulos das principais marcas atuais de achocolatado e seus correspondentes light .
Tanto o Toddy light quanto o Nescau light, apresentam seus valores nutricionais reduzidos, mais ou menos, pela metade dos valores observados nos rótulos dos produtos originais. Isso seria o ideal,  entretanto, deve-se atentar para a quantidade da porção a que o rótulo se refere. No caso desses produtos, de nada adianta os valores nutricionais serem reduzidos se a porção também é reduzida. A porção de 10g e 9g do Toddy e Nescau light, respectivamente, equivale a uma colher de sopa, enquanto os 20g de Toddy e Nescau original, equivalem  a duas colheres de sopa. Mesmo o consumidor sendo informado, que no caso dos produtos light, basta a adição de uma colher de sopa do achocolatado, dificilmente essa sugestão é seguida, muitas vezes pelo próprio costume do indivíduo, de adicionar no mínimo 2 colheres de sopa, ou mesmo por uma questão pessoal de preferir a bebida com um determinado aspecto.
Comparando os rótulos de forma justa, na porção de 20g (2 colheres de sopa) tanto para os originais quanto para os lights, fica claro que a diferença dos valores nutricionais, é pequena e pouco afetará a dieta. Por exemplo, em 20g de Toddy original, temos o valor calórico de 80kcal e carboidratos 19g, já no Toddy light, considerando também, 20g, teríamos um valor calórico de 74kcal e carboidratos 16,2g, o que mostra que a diferença é mínima.  O mesmo acontece com os demais itens do rótulo.


Referências Bibliográficas

Consumo e Saúde. Ouvidoria/Anvisa e Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor/Senacon . Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/8aa13280428f1f79950ad71bb0036de1/Consumo+e+Sa%C3%BAde+n+33+Alimentos+diet+e+light+-+entenda+a+diferen%C3%A7a+REVISADO+%C3%81REA+T%C3%89CNICA+13-01.pdf?MOD=AJPERES

Por Anne Gomes e Carolina Ribeiro