Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

domingo, 19 de julho de 2015

Espirulina: Será possível emagrecer sem esforço?


         A espirulina, uma cianobactéria que cresce em águas alcalinas da América do Sul e do Norte, África e Ásia, é o suplemento alimentar da vez e está sendo comercializada como uma promessa de provocar saciedade e emagrecimento. Rica em aminoácidos, betacaroteno e outras vitaminas, acredita-se que a espirulina esteja envolvida ainda na redução de colesterol e triglicerídeos pela contribuição no metabolismo de carboidratos e lipídeos. Mas como pode ser explicado esse efeito de redução do apetite? Há comprovação científica sobre esses benefícios?

     Por Ilana Cytryn dos Reis e Thaís Spíndola Vieira Souza





Descrição do Produto 

Espirulina em cápsulas de 450 mg, contêm clorofila, carotenóides e é uma das maiores fontes vegetais de vitamina B12. Ingredientes: Espirulina em pó (Spirulina maxima), Antiumectante: Silicato de magnésio (INS 553i), Cápsula: Gelatina (INS 428) e Água purificada (USP). Não Contém Glúten.


Fundamentos Bromatológicos 

A espirulina é uma cianobactéria encontrada em lagos e se desenvolve apenas em águas alcalinas (pH entre 10 e 11) e está sendo muito estudada, consumida e utilizada na indústria de alimentos devido as suas propriedades nutricionais e farmacêuticas. As espécies que costumam ser vendidas em cápsulas são a Arthrospira maxima e Arthrospira platensis. "Elas foram identificadas erroneamente como Spirulina e este nome acabou permanecendo comercialmente", afirma Célia L. Sant´Anna, pesquisadora do Instituto de Botânica da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, como pode ser observado no rótulo da Espirulina 450mg 60 Cápsulas Maxinutri.

A espirulina apresenta uma grande quantidade de proteínas - cerca de 60% de sua composição (em seu peso seco), além de possuir vitaminas, como o betacaroteno (que pode ser convertido em vitamina A) e vitamina B12, sais minerais: cálcio, fósforo, ferro, sódio, magnésio, manganês, potássio, selênio, cromo e zinco; Açúcares: ramnose, glicosamina, ácido siálico, glicogênio. Além disso, contém compostos fenólicos, ficocianina, ácido gama-linolênico e outros ácidos graxos essenciais. As proteínas presentes possuem digestibilidade de 70%. 

Entre os aminoácidos não essenciais presentes estão: alanina, arginina, ácido aspártico, cistina, ácido glutâmico, glicina, histidina, prolina, serina e tirosina e entre os aminoácidos essenciais, estão a isoleucina, a leucina, a lisina, a metionina, a fenilalanina, a treonina e a valina. “Não há uma recomendação diária para a espirulina, pois ela não é um nutriente essencial, o que há é uma recomendação de dose mínima efetiva e dose máxima para consumo sem riscos, isto é para consumo sem orientação médica.

A dose efetiva da espirulina vai de 1g a 5g por dia podendo chegar a 15g, como suplemento alimentar. Acima de 1,5 grama por dia é ideal que seja consumida sob prescrição", afirma Marcella Garcez, nutróloga da Associação Brasileira de Nutrologia. Afim de suprir as necessidades diárias de aminoácidos essenciais requeridas por um adulto saudável, seria necessário o consumo de 25g/dia de “Spirulina spp”, porém esta quantidade de espirulina seria muito elevada para o consumo em cápsulas. Muitas das atividades biológicas encontradas nas microalgas, como antioxidante, hepatoprotetor, anticâncer, anti-hipertensivo e anticoagulante estão associadas com todas as proteínas e com as proteínas hidrolisadas. A atividade antioxidante intrínseca também se deve aos carotenoides que constituem a base da ação protetora contra o estresse oxidativo, além de estimular o sistema imunológico.

Devido a riqueza que a Espirulina apresenta em ácidos nucleicos e seu correspondente teor de purinas, é inadequado o seu consumo durante largos períodos devido ao perigo de gerar gota, ou uma hiperuricemia. Ocasionalmente, alguns pacientes queixaram-se de náuseas, vômitos e diarreias durante a administração. O elevado teor de cloreto de sódio pode ser inconveniente para pacientes hipertensos. É contraindicado o uso durante a gravidez, lactação e na hiperuricemia.

Legislação 

A espirulina encontra-se na “VIII- Lista de novos alimentos aprovados nas formas de cápsula, comprimidos e tabletes”, da Anvisa.  E os requisitos adicionais que devem ser atendidos e ou constar no Relatório Técnico-científico para a Espirulina são: a recomendação diária de consumo do produto não deve resultar na ingestão acima de 1,6g; apresentar as especificações do ingrediente, incluindo a identificação da espécie de alga e seu local de cultivo; apresentar laudo de análise, utilizando metodologia reconhecida, do teor do contaminantes inorgânicos em ppm: mercúrio, chumbo, cádmio e arsênio. Utilizar como referência o Decreto n°. 55871/65, categoria “outros alimentos”; descrever os procedimentos para controle da qualidade do ingrediente. Sobre a rotulagem, incluir as seguintes informações: “Consumir preferencialmente sob orientação de médico ou nutricionista”, “Este produto não é indicado para gestantes, nutrizes e gestantes”, “O consumo desse produto deve ser acompanhado da ingestão de líquidos”. O Ministério da Saúde Adverte: Não existem evidências científicas comprovadas que este alimento previna, trate ou cure doenças.


Na Europa, a espirulina está categorizada como comida e não está sujeita ao acesso restrito ao mercado pela Novel Food Regulation (EC) No. 258/97 pois foi amplamente consumida antes de 1997, não apresentando risco à população, porém cada país componente da comunidade europeia pode apresentar sua própria legislação com relação a ela, sendo importante checar cada um separadamente.


Já nos Estados Unidos ela também é reconhecida como segura para consumo pelo FDA (Food and Drug Administration), porém não foi aprovado seu uso como medicamento nem comprovada sua eficácia para o tratamento da obesidade.

Discussão 

O efeito de saciedade que é frequentemente relacionado à espirulina pode ser explicado pelo fato de, após ingerida, ela absorver água, aumentando de volume e, portanto, ocupando um espaço maior no estômago, segundo alguns estudos. Entretanto, esse efeito não é tão intenso que possa causar saciedade, considerando-se a média de consumo diário, de duas a quatro cápsulas. Além disso, esse efeito não é observado exclusivamente na espirulina. Apesar da composição, especialistas não se mostram confiantes em relação ao efeito emagrecedor prometido. A principal razão apontada é a falta de comprovação científica. Segundo informações da Anvisa, a espirulina não está registrada na categoria de "alimentos com alegação de propriedade funcional". Assim, ela não pode ser vendida com a indicação de substância emagrecedora. 

Segundo o nutrólogo Roberto Navarro, da Associação Brasileira de Nutrologia, a espirulina contém uma substância chamada fenilalanina, que estimula a saciedade. Para ele, a espirulina quando consumida forma uma espécie de gel no estômago, que desacelera o esvaziamento gástrico e diminui a fome e que para atingir esse objetivo, o consumo deve ser feito antes das refeições. Ele também afirma que a espirulina é indicada para quem faz dieta hipocalórica, como uma forma de complementar o consumo de nutrientes. A espirulina também é consumida por pessoas que estão se recuperando de cirurgias ou então alcoólatras, que precisam de um aporte nutricional maior. No geral, ela é manipulada e receitada na forma de cápsula, e o consumo fica entre 500 até 2000mg por dia.

Além disso, estudos mostraram que a suplementação com espirulina em pacientes diabéticos tipo II reduz níveis lipídicos e inflamatórios e aumenta capacidade antioxidante. Para diabéticos tipo I, o tratamento com doses menores de espirulina proporciona redução na glicemia de jejum e pós-prandial, redução de colesterol e triglicerídeos e ainda promove redução da pressão arterial. Dados sugerem que a biomassa de “Spirulina spp.”, é um excelente suplemento alimentar, além de ajudar no tratamento de algumas doenças. Sua ação é comprovada através da sua efetividade na inibição da replicação de alguns vírus, no tratamento de câncer, na redução dos lipídeos, da glicose e da pressão sanguínea, na melhora da microbiota intestinal e resposta imunológica, na proteção renal, e no combate à desnutrição através do aumento da absorção de minerais.

Conclusão


Não existe milagre para a perda de peso, novos estudos relacionados à espirulina já estão sendo publicados, e no que se refere ao emagrecimento, não são nada animadores. Apesar de apresentar um enorme potencial como alimento funcional, no que se refere à perda de peso, o segredo continua sendo a atividade física e dieta acompanhados de bons profissionais.

Entretanto, em relação à legislação concernente à espirulina e sua classificação, conclui-se que esta apresenta um potencial terapêutico que não está sendo devidamente abordado na sua atual definição como produto alimentício e poderia então ser abordada como um produto nutracêutico devido a estas diferenciais características. Essa proposta estaria baseada na definição de nutracêutico divulgada em 1996, pela Fundação para Inovação na Medicina (FIM), na qual nutracêutico é definido como um alimento ou parte de alimento que oferece benefícios medicinais, incluindo a prevenção e/ou tratamento de doenças. Ainda, no Brasil em 1999, a ANVISA liberou a Resolução n o 18, que estabelece Diretrizes Básicas para a Análise e Comprovação de Propriedades Funcionais e/ou de Saúde e que permite então que possam ser feitas alegações de propriedades funcionais de alimentos, além de ter estabelecido também uma Comissão de Assessoramento Técnico Científico em Alimentos Funcionais e Novos Alimentos (CTCAF), que tem como finalidade regulamentar a comercialização deste tipo de alimento.

Dessa forma, há a necessidade de ajustes na legislação do produto, na qual ele poderia então ser abordado como um nutracêutico, apresentando ênfase na sua funcionalidade terapêutica.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Resolução nº 18. Regulamento Técnico que estabelece as Diretrizes Básicas para Análise e Comprovação de Propriedades Funcionais e ou de Saúde Alegadas em Rotulagem de Alimentos. Diário Oficial da União, 1999.
BRASIL, Decreto-Lei nº 986 de 21, de outubro de 1969. Institui Normas Básicas sobre Alimentos. Diário Oficial da União, 21 de outubro de 1969.
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Disponível em:< http://www.farmacia.ufrj.br/consumo/leituras/ld_lec_nutraceuticos.htm> Acesso em: Jul.2015.





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