Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

domingo, 28 de dezembro de 2014

Papinhas Jasmine - características e implicações

                                     

Chamada para "Leia Mais": -"Entenda o compromisso com a saúde oferecido por esse produto Jasmine".

-Descrição do produto:
Alimento homogêneo de aspecto uniforme,que não requer mastigação.Apresenta cor característica de maçã madura,odor característico de maçã madura,textura cremosa e homogênea e  é delimitado por embalagem fechada.


-Fundamentos Bromatológicos:
Na embalagem do produto é anunciado com elevado grau de destaque que o produto é 100% natural e que possui 0% de agrotóxicos, 0% de aditivos químicos ,0% lactose e 0% de açúcar. Esses parâmetros ,conforme será discutido posteriormente, têm grande importância do ponto de vista da legislação brasileira  pelas suas devidas restrições legais , pelo entendimento da importância da adequada nutrição de recém-nascidos, pela saúde alimentar, pela saúde ambiental e pelo apelo midiático por trás desse tipo de produto.

-Legislação:
As informações nutricionais fornecidas na tabela nutricional deste produto estão de acordo com a Resolução RDC número 360 de 23/12/03 da ANVISA.
As características microbiológicas estão de acordo com a Resolução RDC número 12 de 2/1/01 da ANVISA.
As características macroscópicas e microscópicas estão de acordo com a Resolução RDC número 14 de 28/03/14.
As características físico-químicas estão de acordo com a Portaria número 34 de 13/1/98.
Os parâmetros para micotoxinas estão de acordo com Resolução RDC número 7 de 18/02/11.
Os contaminantes estão de acordo com a Portaria número 685 de 27/08/98 e de acordo com a Resolução RDC número 42 de 29/08/13.
Para matérias-primas com qualidade e certificação orgânica,devem estar isentas de qualquer ingrediente ativo de uso agrícola.Deve seguir com laudo de análise comprobatório junto ao recebimento da mercadoria.O prazo para a adequação desta análise pelos fornecedores é até dezembro de 2015,solicitando-se laudo por safra de colheita e não por lote de matéria prima recebida.Este produto está de acordo com a versão atualizada do banco de dados da AGROFIT (sistema de agrotóxicos fitossanitários do ministério da agricultura) que se baseia em estudos atualizados em monografias de produtos agrotóxicos da ANVISA e CODEX ALIMENTARIUS COMISSION.

-Discussão:
A palavra “Bromatologia” tem sua origem etmológica  vinda do grego “Broma”(alimento) e de “logos”(ciência). É ,portanto, a ciência que estuda os alimentos em função de numerosos e importantes parâmetros dentre os quais se destacam a composição química, o valor nutricional, o valor energético, propriedades químicas, propriedades físicas ,efeitos no organismo , concentração de contaminantes,concentração de aditivos,etc.
Como é de se esperar, a bromatologia é ,também, a ciência que realiza o intermédio dentre os produtos que são feitos pela indústria alimentícia e os que estão legalmente aptos para o uso por parte dos consumidores.
No caso das “Papinhas Orgânicas Jasmine” a empresa Jasmine chama a atenção para o fato de seus produtos serem justamente de linhagem “orgânica” no qual não há qualquer adição de moléculas nocivas à saúde e agrotóxicos.
O CONSEA (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) tem feito rígido controle sobre o uso de agrotóxicos destacando-se a menção aos mesmos feita na “Moção contra o uso de agrotóxicos em defesa da vida” aprovada na quarta conferência de SAN (segurança alimentar nacional) na qual foram denunciados os danos à saúde e ao meio ambiente provocados pelos agrotóxicos.
Os agrotóxicos podem causar danos extremamente graves à saúde do ser humano, como alterações hormonais e reprodutivas, danos hepáticos e renais, disfunções imunológicas, distúrbios cognitivos e neuromotores e cânceres, dentre outros. Muitos desses efeitos podem ocorrer em níveis de dose muito baixos, como os que têm sido encontrados em alimentos, água e ambientes contaminados.
Os agrotóxicos podem determinar três tipos de intoxicação: aguda, subaguda e crônica. A intoxicação aguda é aquela na qual os sintomas surgem rapidamente, algumas horas após a exposição excessiva, por curto período, a produtos extremamente tóxicos com sinais clínicos evidentes. A intoxicação subaguda ocorre por exposição moderada ou pequena a produtos altamente tóxicos ou medianamente tóxicos e tem aparecimento mais lento. Os sintomas são subjetivos e vagos, tais como dor de cabeça, fraqueza, mal-estar, dor de estômago e sonolência, dentre outros. A intoxicação crônica caracteriza-se por surgimento tardio, em meses ou anos, por exposição pequena ou moderada a produtos tóxicos ou a múltiplos produtos, acarretando danos irreversíveis, como paralisias e neoplasias.
Mas, infelizmente, o problema dos agrotóxicos não para por aí. Além da já comentada nocividade ao homem, os agrotóxicos agridem, também, o nosso lar: o meio ambiente.
De acordo com dados estatísticos do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais), 88% dos venenos comercializados no Brasil são considerados perigosos, muito perigosos ou altamente perigosos ou seja apenas 12% foram considerados “pouco perigosos”. Os reflexos disso são observados em certas culturas sensíveis a determinados componentes químicos, na contaminação do solo, do ar, da chuva, das nascentes e dos aquíferos.
Diante de efeitos tão extensos e catastróficos, sabendo-se que o Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo e que, por isso mesmo, existe um fortíssimo interesse econômico por parte de grandes corporações que querem monopolizar produtos com esses aditivos nocivos, a CONSEA defende uma legítima “transição agroecológica” a qual promoveria uma adequada manutenção de biomas e proteção de povos indígenas, povos tradicionais, moradores do campo e da floresta. De forma mais clara a CONSEA diz que “A manutenção dos biomas é fundamental para a conservação dos recursos naturais e dos territórios e consequentemente a reprodução do modo de vida dos povos do campo e da floresta. A consolidação de um modelo de produção de alimentos em sintonia com tais princípios e que não utilize insumos perigosos à saúde humana e ao meio ambiente torna-se uma necessidade premente”.
De fato, ainda de acordo com a CONSEA, a agroecologia representa um modelo tecnicamente viável e sustentável do ponto de vista social, ambiental e econômico. Soma-se a isso a necessidade de averiguar não apenas os agrotóxicos mas também todo o conteúdo dos alimentos e o que se promove à respeito dos mesmos na mídia.

-Conclusão:
Sabe-se que muitos são os recursos usados pela indústria alimentícia para atrair os consumidores os quais vão desde imagens coloridas e atraentes até ausência de determinados elementos como lactose e açúcar dentre outros. É bem verdade que é recorrente o uso de propaganda que induz, propositalmente, ao erro de interpretação por parte do consumidor e que essa prática não só não é impedida pela legislação brasileira como, em muitos casos, é efetivamente ajudada pela última e é nesse contexto, que a devida averiguação dos dados, a promoção de uma verdadeira fiscalização do conteúdo químico de produtos alimentares e de sua propaganda, além das propostas da CONSEA e seus apoiadores, fazem, cada vez mais, sentido.
Por fim, pode-se dizer que aconselha-se ao consumidor que tenha cuidado com o que consome nas suas refeições e que seja mais cético na  leitura dos rótulos e na compra de seus alimentos e é ,nesse contexto, que vale a grande máxima “ Não troque gato por lebre”.

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Infant-fórmulas: podemos considerá-los substitutos do leite materno?





Existe uma diversidade muito grande de leites especiais para alimentação dos bebês. O Enfamil Soja Premium é um exemplo desses leites. Porém, será que esses leites possuem nutrientes adequados e suficientes para substituir o leite materno?  

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Refluxo no bebê, insônia na mamãe! APTAMIL AR, solução?



A maior parte das crianças menores de um ano sofre com a volta do leite pela boca, a chamada regurgitação, o que não significa que estejam doentes. É muito comum os pais confundirem regurgitação, que não interfere no desenvolvimento do bebê, com o refluxo gastroesofágico, que merece atenção médica e, algumas vezes, medicações. 
Entretanto, no caso de constatação médica de refluxo gastroesofágico, alguns cuidados devem ser tomados, principalmente em relação à alimentação do bebê. Um deles é a escolha do leite certo. Neste caso, o ideal é alimentar o seu bebê com um leite que, além de suprir as necessidades nutricionais, seja capaz de amenizar ou mesmo evitar o refluxo gastroesofágico, evitando também o desenvolvimento de lesões no bebê. Eis que a DANONE surge com uma formulação que promete acabar com o refluxo dos bebês e dar alívio as mamães. APTAMIL AR possui composição específica para este perfil de bebê. Mas o que este produto contém? Como funciona? Vamos esclarecer como a formulação deste produto permite a melhora do refluxo no bebê, além de oferecer todos os nutrientes necessários ao seu desenvolvimento.

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

É possível substituir o leite materno por um produto industrializado ? Uma análise farmacêutica sobre o produto Nestle Prebio 1+.


O mercado de produtos alternativos ao leite materno oferece cada vez mais opções ao consumidor. Todavia, do ponto de vista da bromatologia em saúde e do padrão de identidade e qualidade destes produtos, estes podem substituir o leite materno ?

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Buscando responder esta pergunta, analisamos criticamente algumas destas alternativas, a apresentação: Nestle Ninho Prebio 1+.


Leite Ninho Fases 1+: Saber tudo que tem, faz bem




Com a campanha  "Saber tudo que tem" , a Nestlé convidou seus consumidores a navegar em vídeos que demonstram o processo fabril de seus produtos. Convidamos você a analisar mais profundo e criticamente a composição nutricional do Leite Ninho Fases 1+. Afinal, faz bem ou não?

Milnutri PROnutra... ou seria PREnutra?

Criada pela Danone, o Milnutri é uma infant-fórmula desenvolvida para crianças maiores de um (01) ano apenas. É vendida sob o pretexto de fornecer nutrientes necessários para o desenvolvimento físico e mental da criança. A questão é: será mesmo que uma dieta bem equilibrada junto ao aleitamento materno não são o suficiente para o desenvolvimento da criança?

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Leite Ninho, aliado ou vilão?





O Ninho é uma das marcas mais famosas de leite no mercado, sendo utilizado por mães há décadas. Essas mães confiam no Ninho, e em suas diversas variedades, para alimentar os seus filhos. Mas uma simples alimentação pode ser algo confuso: Ninho fases 1+, por exemplo, possui Prebio 1 e o 3+ possui Prebio 3. Mas qual será a diferença entre eles? Qual a utilidade desse Prebio? Afinal, será que a confiança dada a esse leite é bem colocada? 

LEITE INFANTIL NAN SOY, VALE OU NÃO VALE A PENA?


É de conhecimento geral que não há nada comparável ao aleitamento com o leite materno, principalmente nos primeiros meses de vida. Mas como proceder nos casos onde a criança possui algum tipo de alergia ou intolerância a lactose ou a galactose contida no leite? Ou ainda se a família dessa criança pratica uma dieta vegetariana restrita? Para esses casos encontram-se disponíveis no mercado diversos leites infantis que tentam mimetizar o leite materno, só que ao invés de conter lactose, contém proteínas isoladas de soja que não serão agressivas ao trato gastrointestinal de crianças sensíveis. Nesse post falaremos do Leite Infantil NAN SOY, que é indicado para crianças menores de 1 ano. O Leite Infantil NAN SOY contém todas as vitaminas e minerais essenciais para o desenvolvimento normal do bebê e sua fórmula é enriquecida com ferro,
L-metionina, L-carnitina, vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Ainda na dúvida sobre o que é melhor para seu filho? Nesta postagem falaremos das principais características desse leite e de como ele age no organismo, trazendo suas características e funcionalidades. 

Glucerna: uma alternativa para a saúde ou para a estética?

Glucerna SR® é um produto desenvolvido inicialmente para tratar diabéticos, auxiliando no controle dos níveis de glicose no sangue por apresentar um sistema de carboidratos de absorção lenta. Contudo, além de não conter sacarose, também não contém nem glúten nem lactose, tornando-se elegível para os celíacos e intolerantes a lactose.
Conforme consta em seu rótulo, é um ‘’alimento para nutrição enteral ou oral em situações metabólicas especiais’’. O produto é llcomposto por carboidratos de lenta absorção, gorduras monoinsaturadas e rico em proteínas, bem como diferentes vitaminas e minerais. Em sua embalagem alega-se que há ‘’comprovação clínica na melhora da resposta glicêmica’’.
Estariam tais informações induzindo o consumidor diabético a uma utilização indiscriminada do produto? Em que situações foram feitos os estudos clínicos? Será esse um alimento funcional revolucionário e milagroso? Independente disso, a realidade é que os “consumidores de produtos estéticos de plantão” ou aqueles que “desejam perder uns quilinhos a mais” também ficam muito atraídos pelo produto. 
  
Descrição 

Glucerna SR® é um suplemento alimentar desenvolvido pelo Abbott para a nutrição enteral e para situações metabólicas especiais. Ele foi formulado para estados de tolerância anormal à glicose, auxiliando principalmente no tratamento de diabetes. Devido a sua composição por fibras e por carboidratos de absorção lenta (Fibersol), pode ajudar no controle da glicemia. Sendo isento de lactose e de glúten, intolerantes à lactose e celíacos podem consumi-lo sem os transtornos metabólicos peculiares à alimentação inadequada.
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Fundamentos Bromatológicos

A Distribuição Calórica da Glucerna SR acontece da seguinte maneira: Proteína: 20% Carboidrato: 47% Lipídeo: 33%. Sua fonte de proteína:  é 100% Caseinato de Ca, sua fonte de carboidrato se bi divide em 44% maltodextrina, 23% Frutose, 20% Maltitol e 7% Fibersol, sua fonte de Fibras se divide em 3%  Polissacarídeo de soja e 3% FOS, e sua fonte de Lipídeo: 93% Óleo de girassol de alto teor oléico e 7% Óleo de soja. Assim, o produto alega que fornece uma nutrição completa e balanceada segundo as recomendações da Associação Americana de Diabetes (ADA), já que esta preconiza dietas com gorduras fornecendo de 25 a 35% da energia e ricas em carboidratos complexos, fornecendo de 45 a 60% da energia.
Glucerna SR apresenta como carboidrato principal a maltodextrina, um carboidrato de lenta absorção. Como proteína de destaque tem-se o caseinato de cálcio, e como gordura monoinsaturada, o óleo de girassol. Também apresenta fibras (fibra de soja e frutooligossacarídeos), minerais (cálcio, ferro, fósforo, magnésio, zinco, manganês, selênio, iodo, potássio, cloreto, cobre, cromo e molibdênio) e vitaminas (A, D, E, K, C, complexo B, niacina, ácido pantotênico, ácido fólico, colina e biotina). 

Legislação

O registro do Glucerna SR na ANVISA se encontra na categoria de alimento para nutrição enteral e para situações metabólicas especiais.
De acordo com a Portaria SVS/MS nº 29, de 30 de março de 1998, que aprova o Regulamento Técnico referente a Alimentos para Fins Especiais, estes são definidos como ‘’alimentos especialmente formulados ou processados, nos quais se introduzem modificações no conteúdo de nutrientes, adequadas à utilização em dietas diferenciadas e/ou opcionais, atendendo às necessidades de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas.’’ 

Dentre dos alimentos para fins especiais está a categoria de alimentos para dietas de nutrição enteral que são ‘’alimentos com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral, industrializada, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas’’ (RDC 449/1999 - confirmar) 

De modo mais específico, define-se  como Alimento para Situações Metabólicas Especiais para Nutrição Enteral pela legislação? os  ‘’alimentos que apresentam redução, supressão ou incremento de um ou mais nutrientes, de forma a atender, total ou parcialmente, as necessidades nutricionais diárias de indivíduos com alterações ou doenças metabólicas específicas’’.
De acordo com o Codex Alimentarius, alimentos para fins médicos especiais são definidos como uma categoria de alimentos para usos dietéticos especiais, especialmente processados ou formulados e apresentados para o controle dietético de pacientes, podendo ser usados somente sob supervisão médica. 

Entretanto, o FDA (Food and Drug Administration) regula os alimentos funcionais baseado no uso do produto, na descrição presente nos rótulos ou nos ingredientes do produto, percebemos que o FDA classificou os alimentos funcionais em cinco categorias: alimento, suplementos alimentares, alimento para usos dietéticos especiais, alimento-medicamento ou medicamentos. Os alimentos-medicamentos são alimentos usados para fins dietéticos específicos em caso de uma doença ou condição para qual existam requisitos nutricionais distintos, baseados em princípios científicos, sob supervisão médica. Já os alimentos para fins dietéticos especiais são aqueles processados ou formulados para atender as necessidades de grupos específicos da população, devido a uma determinada condição fisiológica. Pela definição do FDA, Glucerna poderia ser melhor classificado como um alimento-medicamento, usados por pessoas com doenças ou condições particulares, no nosso caso, diabetes mellitus sob supervisão médica.
Já a ANVISA (ANVISA), regulamentou os Alimentos Funcionais através da Resolução n 18, de 03/12/1999 e da Resolução ANVISA/MS n 19, de 10/12/1999. Por definição, Alimento Funcional é todo alimento ou ingrediente que, além das funções nutricionais básicas, quando consumido como parte da dieta usual, produz efeitos metabólicos e/ou fisiológicos e/ou efeitos benéficos á saúde’’.
Legalmente falando, ao comparar O Codex, o FDA e a ANVISA nota-se que as classificações dos alimentos ficam muito confusas e cada agência regulamenta à sua maneira, dificultando uma definição e classificação correta, tanto do produto Glucerna SR como outros do gênero 

Discussão

Os carboidratos constituem nossa principal fonte de energia e correspondem a aproximadamente metade do valor energético total da alimentação. Andar, correr e trabalhar são atividades corriqueiras que normalmente recorrem a este "combustível". Eles podem ser simples ou complexos, e dependendo do tempo de digestão e da velocidade de absorção destes carboidratos, geram diferentes respostas fisiológicas.
A maltodextrina é um oligossacarídeo obtido a pela hidrólise parcial do amido, sendo sua estrutura semelhante à dele, porém, com menor peso molecular. Sua presença também é responsável por conferir maior viscosidade ao produto. Devido à necessidade de hidrólise posterior para serem absorvidos pelo sistema digestivo na forma de fragmentos menores, ela é considerada um carboidrato de lenta absorção.
O diabetes é uma síndrome metabólica de origem múltipla causada pela falta de insulina e/ou da incapacidade deste hormônio exercer adequadamente seus efeitos, levando um aumento da glicose no sangue. Isto ocorre porque o pâncreas não é capaz de produzi-lo em quantidade suficiente, ou porque o hormônio não age de maneira adequada, caracterizando a chamada resistência à insulina. O seu papel principal   é promover o aporte da glicose presente no sangue para dentro das células, reduzindo a glicemia.  Na falta ou deficiência do hormônio haverá aumento de glicose no sangue, podendo levar ao diabetes.
À medida que a glicemia aumenta as células β–pancreáticas secretam insulina, e no caso da maltodextrina, existe uma melhora da resposta glicêmica devida sua lenta hidrólise e absorção. Desta forma, a administração de um suplemento que contenha carboidratos de lenta absorção, no caso, a maltodexrina favorece a manutenção da glicemia sérica, pois a glicose é disponibilizada aos poucos, fazendo com que o índice glicêmico permaneça baixo, o que reduz o risco de uma hiperglicemia, que é a principal complicação do diabetes.
De modo semelhante, aqueles que possuem intolerância à lactose (devido a deficiência na produção da lactase, enzima que degrada a lactose) e os que possuem intolerância ao glúten (por causa genética ou orgânica, que leva a uma permeabilidade intestinal alterada), também podem se beneficiar por ter o suplemento como alternativa. Assim, o produto atende à necessidade dessas populações, que às vezes tem tanta dificuldade de se alimentar devido às restrições. 

Outros componentes presentes no produto que são bem atrativos para o “mundo nutricional” são as fibras alimentares que contribuem para um aumento da sensação de saciedade, já os lipídeos retardam o esvaziamento gástrico e assim tornam o processo de absorção mais lento ainda. Por este motivo, os ácidos graxos monoinsaturados presentes podem contribuir para a liberação lenta (slow release) de carboidratos, além de ter efeitos benéficos ao perfil lipídico. Devido essa sensação de saciedade muitos nutricionais e profissionais esportivos estão indicando Glucerna SR para dietas hipocalóricas como substituto de uma das principais refeições do dia. 

Por ser um produto dietético “bastante interessante”, “pessoas saudáveis”, que não apresentam situações metabólicas especiais, e que desejam “se livrar daqueles quilinhos extra” que tanto às incomodam, de uma maneira prática (e até lógica) poderiam se remediar com este suplemento, pela crença de ajudar na perda de peso. O problema disto é que muitas destas acabam substituindo uma refeição por um shake de Glucerna SR. Apesar de ser uma fórmula normocalórica e hiperproteica, será que de fato este alimento pode substituir uma refeição ou mesmo ajudar de forma relevante a perda de peso?
Conclusão
Glucerna SR é um suplemento alimentar relevante para pessoas diabéticas, intolerantes a lactose e celíacos, constituindo uma alternativa à “encruzilhada” de restrições que estes pacientes sofrem, sendo ainda bastante prático, uma vez que é facilmente preparado e/ou consumido.






sábado, 20 de dezembro de 2014

Nestogeno® 1 e Nestogeno® 2: uma avaliação bromatológica.

                                   
        O consumo e a oferta de produtos alimentícios infantis vêm crescendo com o desenvolvimento e a criatividade da indústria relacionada. Sabendo de todos os bens do aleitamento materno e de sua composição nutricional, questões como a qualidade da alimentação artificial, segurança do consumo e confiabilidade no produto são levantadas baseando-se nos relatos de casos de mães dos usuários. Uma análise detalhada da composição nutricional do produto pode explicar os efeitos indesejados causados por esses alimentos. A marca Nestogeno® da Nestlé é uma das mais procuradas e bem difundidas no mercado. Sua composição é ideal como primeiro alimento para lactentes?  

Mucilon: Complementa?



O MUCILON® é um alimento preparado à base de cereais que se destina a complementar a alimentação de lactentes e crianças de primeira infância. A alimentação complementar geralmente ocorre após a criança sair do aleitamento materno exclusivo (até os seis meses) e começamos a oferecer outros alimentos.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

  PediaSure®: Completo... pra quem?



    Pediasure é um alimento infantil indicado como suplemento nutricional ou ainda para o suporte total da nutrição em substituição ao leite materno em crianças de 12 meses até três anos de idade. O rótulo diz ter docosa-hexaenóico (DHA) e ácido aracdônico (ARA) importantes no desenvolvimento do bebê. Em contrapartida, é isento de lactose principal carboidrato do leite materno. Sendo assim, será que esse produto pode realmente substituir o leite materno? 
     

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Suplementos alimentares infantis são seguros?


  Existem no mercado produtos que funcionam como suplemento nutricional para crianças, como o Fortini da marca Danone, que prometem fornecer uma nutrição balanceada. Alegam que são ricos em energia, vitaminas e minerais, não contendo lactose e glúten.  Apesar de não estar claro na embalagem a faixa etária para a qual se destina. Será que, para crianças que ainda se encontram em fase de maturação do organismo, é seguro administrar esse tipo de formulação rica em nutrientes com concentrações pré-estabelecidas, os quais nem sempre são essencialmente necessárias para seu filho? Não seria preciso consultar um pediatra antes?

Aptamil Pepti é a melhor opção para a alergia à proteína do leite de vaca e de soja?

A ciência e a inovação de Aptamil Pepti. Fórmula utilizada para casos de alergia a proteínas do leite e da soja. Sua fórmula é hipoalergênica com 100% de proteína do soro extensamente hidrolisada.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Pre-Nan: ideal para prematuros?


Bebês prematuros ou com baixo peso necessitam de uma nutrição diferenciada. A fórmula PRE-NAN promete suprir esta necessidade. Entenda como isso acontece.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

A ‘jogada’ da vez é o Enfamil®. Correto, mas qual deles?



Devido a uma série de fatores, você se depara com a árdua tarefa de alimentar seu bebê utilizando Infant Formulas, como Enfamil®. Contudo, surge a questão: Qual escolher?
ProSobee®, Premium, Reguline™, Newborn, e Gentlease® são apenas alguns deste vasto universo que tange a área das fórmulas infantis. Nessa imensidão, qual seria o mais adequado? Quais as diferenças nutricionais que justificam os mais diversos tipos de fórmula? Seria o produto Enfamil® Gentlease® o mais apropriado para o momento do seu bebê?

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Infant Fórmulas: Nutramigen Premium, uma substituição Premium ou incompleta?

O número de lactentes intolerantes à lactose cresce a cada dia. Com isso, faz-se necessário o uso de infant fórmulas, que são leites nutricionalmente formulados para tais. Um deles é o Nutramigen Premium que, como o próprio nome sugere, é um leite enriquecido com nutrientes (vitaminas e minerais), composto por proteína extensamente hidrolisada e com formulação baseada em soja. Mas, será que esta formulação possui todos os nutrientes e em quantidade necessária afim de mimetizar o leite materno?

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Isomil - A solução infant para a intolerância à lactose?

O Isomil é uma infant fórmula hipoalergênica à base de proteína de soja, especialmente desenvolvida para recém-natos e crianças que apresentam sensibilidade ao leite de vaca, intolerância à lactose ou outras necessidades alimentares específicas. Mas será que essa modificação no produto que a princípio deveria ser similar ao leite materno traz algum prejuízo nutricional?




domingo, 7 de dezembro de 2014

Pregomin Pepti: a fórmula infantil hipoalergênica?

O Pregomin Pepti é anunciado como fórmula infantil destinada a lactentes e crianças de primeira infância, suprindo as necessidades nutricionais da mesma forma que o faz o leite materno, no entanto, também se diz um alimento próprio para crianças com restrição de ingesta do leite de vaca. Mas será mesmo capaz de exercer as duas funções?



Leite Alfaré pode mesmo ser considerado um substituinte para o leite ?




Utilizado como um substituinte do leite em situações aonde o infanto não é capaz de metabolizar de forma adequada o leite materno, o Alfaré é um dos produtos mais indicados para contornar esse viés. Mas será que sua aplicabilidade é mesmo a adequada como diz seu rótulo? 








NAN COMFOR: Infante Fórmula Enriquecida com Prebióticos

O NAN Comfor tem a proposta de conter os nutrientes do leite materno, além de ser enriquecido em prebióticos e probióticos para agir na regulação intestinal do bebê. Mas, de que forma?




sábado, 6 de dezembro de 2014

Maltodextrina na Infant Formula.

A Maltodextrina no cenário atual está presente em algumas formulações, exemplo disso é o seu uso em suplementos para atletas, onde a principal função se da através do fornecimento de energia aos atletas.
Mas quando falamos em Infant Formulas, qual a o motivo da sua utilização?

Milnutri Pronutra+ “Esse produto não é leite em pó”, então o que é exatamente?

Milnutri Pronutra+

“Esse produto não é leite em pó”, então o que é exatamente?


A partir dos 6 meses de vida as crianças podem receber uma dieta diferenciada, porém é necessário analisar o que se encontra no mercado. A normatização precisa não apenas ser respeitada como é necessária uma apresentação clara e concisa do que está sendo disponibilizado para a nutrição de uma pessoa com um metabolismo ainda em desenvolvimento.

Aptamil Pré, 1, 2 e 3: Composições Reais x Composição Bromatológica

O objetivo deste trabalho é analisar a composição nutricional dos produtos Aptamil Pre, 1, 2 e 3 para, através dessa análise, fazer uma correlação com o que está preconizado na legislação e os fundamentos bromatológicos vigentes.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Pregestimil® Premium: uma fórmula infantil com mil e uma utilidades?








Pregestimil® Premium é uma formula infantil indicada para lactentes com dificuldade na absorção de gorduras e que também sejam sensíveis à proteínas intactas do leite. Para tal, sua fórmula contêm triglicerídeos de cadeia média e caseína hidrolisada e por isso pode ser considerada hipoalergênica, apesar de conter leite e soja. Não contém glúten e nem lactose e portanto também pode ser usada por lactentes com intolerância a lactose ou com doença celíaca. No entanto, será que este produto que abrange tantas necessidades especiais deve ser usado quando essas disfunções ocorrem separadamente?


Infant formula: Enfagrow


A praticidade das fórmulas infantis engloba também as necessidades nutricionais para os lactentes e /ou crianças pequenas?
Cada infant formula é rotulada como a melhor e mais vantajosa para o seu filho, mas ao fazer uma análise bromatológica nos rótulos percebe-se que nem todos os nutrientes são os adequados e necessários para essa faixa etária.
Neste trabalho analisaremos os ingredientes que compõe  o Enfagrow, uma fómula infantil fabricada pela MEAD JOHNSON.

Substituição : Sai Nan 1 e 2 e entra Pro 1 e 2 .

Substituição: Sai Nan 1 e 2 e entra Pro 1 e 2 .

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Mudou o nome ou a formula ?Leia mais .

Visualmente , nada mudou , mas temos que ir a fundo para entendermos essa mudança. Vamos comparar o leite materno , o Nan 1 e 2 , o Pro 1 e 2 para vermos as diferenças.

Veja abaixo a composição do leite materno: (100ml):
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Abaixo esta a tabela nutricional do Nan Pro 1 :
Ingredientes: Nan 1 e Nan Pro 1.
Lactose, concentrado protéico de soro de leite*, oleína de palma, leite desnatado*, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, sais minerais (citrato de cálcio, cloreto de potássio, citrato de potássio, cloreto de magnésio, citrato de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio, sulfato de manganês, selenato de sódio), vitaminas (vitamina C, vitamina E, niacina, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B2, vitamina D, vitamina B1, ácido fólico, vitamina K, biotina), óleo de peixe**, lecitina de soja, ácido graxo araquidônico, L-arginina, L-çamitina, nucleotídeos , taurina, bitarlarato de colina, inositol, L-histidina.
NÃO CONTÉM GLÚTEN.

Nan1 e Nan Pro 1 , são os leites de start , usados nos primeiros dias de vida da criança. São recomendados de 0 meses até os 6 meses de idade , quando são substituídos pelos Nan2 ou Nan Pro 2 .

Nan 2 :
Ingredientes Nan Pro 2 :
Lactose, leite desnatado*, concentrado protéico de soro do leite, oleína de palma, óleo de canola, óleo de palmiste, óleo de milho, sais minerais (citrato de cálcio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio), lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K, biotina, vitamina B12), óleo de peixe**, cultura de lactobacillus e bifidus. NÃO CONTÉM GLÚTEN. *fonte protéica. ** óleo de peixe é fonte de ácido docosahexaenóico (DHA).

Nan 2 e Pro 2 são infant formulas de segmento , recomendados a partir do 6 més de idade ate 12 meses de idade. Nessa fase a criança começa a comer frutas e comidas pastosas e a formulação do leite deve ser um pouco mais reforçada porque a necessidade fisiológica da criança é maior nessa fase.

Ingredientes Nan 3 :
Leite desnatado (fonte de proteína), Maltodextrina, Lactose, Whey Protein (fonte de proteína) (leite), óleo vegetal (oleína de palma, óleo de canola, óleo de coco e óleo de girassol), lecitina de soja, citrato de cálcio, óleo de peixe: Ácido docosahexaenóico (DHA ), vitaminas (A, B1, B2, B5, B6, B9, B12, C, D3, E, K1, niacina, biotina), sulfato Ferroso, probióticos 106 ufc / g (cultura de Bifidus, cultura de Lactobacillus), sulfato de Zinco, O sulfato de cobre, iodeto de potássio, selenato de sódio.

Nan 3 , infant formula de seguimento para crianças de primeira infância, ou seja  crianças de 1 a 3 anos de idade . Nesta fase as crianças já estão necessitando de mais nutrientes para o seu desenvolvimento e esses nutrientes vem do leite de seguimento ou leite materno e alimentos .

Fundamentos Bromatológicos:

Nan 1 e Pro 1 :
Carboidratos : Lactose nos dois leites.
Proteínas : concentrado protéico de soro de leite e leite de vaca desnatado para os dois.
Gorduras : oleína de palma , óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho,óleo de peixe, ácido graxo araquidonico.

Nan 2 e pro 2 :
Carboidratos : Lactose e maltodrextrina nos dois.
Proteínas: leite desnatado, concentrado protéico de soro do leite.
Gorduras :oleína de palma, óleo de canola, óleo de palmiste, óleo de milho , óleo de peixe.
Aditivos: cultura de lactobacillus e bifidus.

Nan 3 :
Carboidratos: Maltodextrina, Lactose.
Proteínas: Leite desnatado , concentrado do soro do leite de vaca.
Gorduras: óleo vegetal (oleína de palma, óleo de canola, óleo de coco e óleo de girassol) e óleo de peixe.
Aditivos: cultura de Bifidus, cultura de Lactobacillus.

Legislação de comercialização de substitutos parciais ou totais do leite materno:

Art. 3º Para as finalidades desta Norma considera-se:
I - alimentos substituto do leite materno e ou humano - qualquer alimento comercializado ou de alguma forma apresentado como um substituto parcial ou total do leite materno e ou humano;
II - alimento de transição para lactentes e crianças de primeira infância - qualquer alimento industrializado para uso direto ou empregado em preparado caseiro, utilizado como complemento do leite materno ou fórmulas infantis, introduzidos na alimentação de lactentes e crianças de primeira infância com o objetivo de promover uma adaptação progressiva aos alimentos comuns e de tornar esta alimentação balanceada e adequada às suas necessidades, respeitando-se a sua maturidade fisiológica e o seu desenvolvimento neuropsicomotor. Tal alimento é também denominado "alimento complementar" (Portaria 34/98 - SVS/MS);
III - alimento à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância - qualquer alimento à base de cereais próprio para a alimentação de lactentes após os seis meses de idade e de crianças de primeira infância, respeitando-se sua maturidade fisiológica e seu desenvolvimento neuropsicomotor;

VII - criança - indivíduo de até 12 anos de idade incompletos.
VIII - criança de primeira infância ou criança pequena - criança de 12 meses a 3 anos de idade (Codex Alimentarius Commission);
XVIII - fórmula infantil para lactente - é o produto em forma líquida ou em pó, destinado à alimentação de lactentes, até o sexto mês, sob prescrição, em substituição total ou parcial do leite materno ou humano, para satisfação das necessidades nutricionais deste grupo etário (Portaria N.º 977/98 da SVS/MS);
XIX - fórmula infantil para necessidades dietoterápicas específicas - é aquela cuja composição foi alterada com o objetivo de atender às necessidades específicas decorrentes de alterações fisiológicas e ou patológicas temporárias ou permanentes, que não esteja amparada pelo regulamento técnico especifico de fórmulas infantis;
XX - fórmula infantil de seguimento para lactentes - é o produto em forma líquida ou em pó utilizado, quando indicado, como substituto do leite materno ou humano a partir do sexto mês. (Portaria N.º 977/98 da SVS/MS);
XXI - fórmula infantil de seguimento para crianças de primeira infância - é o produto em forma líquida ou em pó utilizado como substituto do leite materno ou humano para crianças de primeira infância;
XXII - lactente - criança de até 1 ano de idade (de zero a 11 meses e 29 dias);
XXIII - leite modificado - aquele que, como tal, for classificado pelo Ministério da Agricultura;
XXXII - fórmula de nutrientes para recém-nascidos de alto risco - composto de nutrientes apresentado e ou indicado para suplementar a alimentação de recém-nascidos prematuros e ou de alto risco;
(...)

Discussão :
Vemos que, após a análise da composição dos Leites (materno, Nan 1 e Pro 1), há uma similaridade no conteúdo, entretanto a origem do material é diferente o que torna o leite materno insubstituível na dieta do recém nascido. Podemos analisar também que o Nan 1 e Pro 1 são constituídos dos mesmos ingredientes .

Podemos analisar que a composição do Pro 1 e 2 se difere na adição dos probióticos que são Lactobacillus e Bifidus. A composição nutricional é basicamente a mesma, mas devemos nos lembrar que o Pro 2 é recomendado para crianças com mais de 6 meses de idade , pois aos 6 meses a criança passa a comer alimentos mais pastosos para complementar sua dieta que deve ser mais consistente .
O fato do Pro 2 ter adicionado probióticos em sua composição comparado com Nan 1 e 2 e Pro 1 , faz com que sua ingestão seja recomendada pois a formação de uma flora intestinal saudável é fundamental para o crescimento e desenvolvimento da criança. Mas como já foi mencionado antes, e a OMS prega, não é indicado a substituição do leite materno por nenhum outro alimento, pode-se apenas complementar a dieta da criança com outros tipos de alimentos.

O Nan 3 deveria ser chamado de Pro 3 pois também possui probióticos. Sua composição é similar a do Pro 2, só que com adição de proteínas que são para nutrir melhor a criança , já que é recomendado para crianças de 1 a 3 anos de idade .

Conclusão:
Vemos com esses cinco tipos de leite, que o nome é apenas marketing, já que ele não revela seu verdadeiro conteúdo nutricional, entretanto isto não é uma infração no ponto de vista da Anvisa. O Nan pro 1, pro 2 e Nan 3, são os comercializados hoje em dia e o consumo destes deve ser recomendado por um medico e nunca se esquecendo que a amamentação é o único alimento obrigatório para um bebé. O consumo exagerado das infant formulas pode acarretar uma hipervitaminose , sobrepeso entre outras reações indesejadas.

Referencias:
  • http://www.codexalimentarius.org/standards/list-of-standards/en/?no_cache=1
  • http://www.aleitamento.com/amamentacao/conteudo.asp?cod=1531
  • https://www.nestle.com.br/site/anestle/conhecaosrotulos.aspx

Amanda Soares Pinto e Roberto Eugênio Pereira Figueiredo
Faculdade de Farmácia - UFRJ